Regulação em foco

Regulação em foco

Desde o dia 6 de junho está em vigor o convênio da Prefeitura de Ribeirão Preto com a ARES-PCJ para fiscalização dos serviços de saneamento no município

Está em vigor desde o início do mês o convênio entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ). Um tanto polêmica, essa parceria vem sendo motivo de debate entre vereadores desde o início do ano. Um dos principais questionamentos em torno de seu estabelecimento é o fato da agência ter o direito de definir as novas tarifas de água em Ribeirão Preto, além de estar sediada em uma região distante do munício.

Em razão das divergências, o Sindicato Municipal dos Servidores afirmou que vai acionar a Justiça para questionar a situação. O vereador Luciano Mega (PDT) também discute o fato de o consórcio ser formado por municípios que não são da região de Ribeirão Preto e aponta que o parágrafo único do artigo 18º do Plano Municipal de Saneamento Básico pede para que “[...] a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico sejam executados mediante cooperação com os demais Municípios da região”.

O vereador Luciano Mega (PDT) e o Sindicato dos Servidores Municipais analisam a possibilidade de questionar o acordo na JustiçaO vereador afirma que ninguém é contra a regulação, até porque é uma situação legal. “No entanto, defendemos uma agência reguladora, de consórcio dos municípios da nossa região, além da bacia do Pardo, do Sapucaí, do Mogi, entre outros”, afirma o vereador, que se reuniu com Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público de São Paulo. “Nós pedimos, que, em pouco tempo, Ribeirão Preto se articule para comandar esse consórcio”, defende. “Faltou a bem-vinda concorrência. O consórcio será contratado sem que tenhamos tido a chance de tentar uma alternativa melhor, com pessoas capacitadas, o que não falta em nossa cidade e região”, completa Mega.

A Prefeitura acredita que a parceria não infringe o Plano Municipal de Saneamento Básico, já que, segundo o governo, não há exigência que determine que a agência reguladora seja municipal. No entanto, lembra que a Administração Municipal enviou à Câmara, depois de reunião com os vereadores, um projeto de lei para a criação de uma agência municipal. A intenção era também ampliar a ação dessa agência para os municípios da Região Metropolitana de Ribeirão Preto.   Porém, de acordo com a Prefeitura, o número de emendas apresentadas descaracterizou o projeto e tornou inviável a execução da lei. Por isso, foi vetada pelo Executivo.

No ano passado, a Câmara aprovou um convênio com a Agência de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Arsesp), que havia sido encaminhado pelo governo. Todavia, não prosperou porque não haveria possibilidade legal, já que a parceria não poderia ser feita com autarquias, como é o caso do Daerp, apenas com serviços geridos pelos próprios municípios. Restou, então, alternativa analisada e aprovada pela Câmara Municipal.

Bases do convênio
Na Câmara Municipal, o projeto passou na segunda votação com 16 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção na sessão do último dia 5 de junho. Entre os defensores do convênio está o vereador Fabiano Guimarães (DEM) que, no começo do ano, promoveu uma audiência pública com os representantes da agência reguladora.

Guimarães acredita que o convênio evita que seja criada mais uma estrutura burocrática no município. O vereador também afirma que a Ares-PCJ já atua em outros 57 municípios. “A operação continua sendo da Prefeitura, que é quem decide. Além disso, teremos a oportunidade de elevar o nível de fiscalização e comparar a eficiência e o custo econômico e ambiental dos serviços prestados”, afirma.

Com o convênio sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) no dia 6 de junho, a Ares-PCJ deve:
• realizar a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico do município Convenente;
• verificar e regular o cumprimento do Plano de Saneamento Básico do Município;
• fixar, reajustar e revisar valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico;
• homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifárias vinculadas à prestação de serviços públicos de saneamento básico;
• editar regulamentos, abrangendo as normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços;
• exercer a fiscalização e o poder de polícia relativo aos serviços públicos mencionados e aplicação de penalidades;
• definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e os prazos de revisões e reajustes;
• além de promover a capacitação técnica dos órgãos fiscalizados e a realização de campanhas educativas.

ARES-PCJ deverá fiscalizar e regulamentar os serviços de saneamento básico em Ribeirão Preto; em contrapartida, Daerp deverá repassar 0,25% de sua receita para o órgão

Em compensação, o Daerp deverá destinar 0,25% das receitas para a ARES-PCJ para participar do convênio. O convênio é válido por cinco anos e pode ser reajustado por mais um. Após este período, Ribeirão Preto pode criar uma agência reguladora dos serviços de saneamento própria, que atenderá ao município e à região metropolitana.  

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