Responsabilidade Social

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Lei Municipal de Responsabilidade Social e Ambiental pode sair do papel e beneficiar entidades


Em reunião promovida no dia 24 de maio, pela revista Revide, com 24 instituições do Terceiro Setor, que trabalham com crianças e adolescentes, foi abordada a necessidade de aprovação da Lei de Responsabilidade Social e Ambiental, em âmbito municipal, para benefício das entidades e a dificuldade que representantes da categoria enfrentavam para tal, estando a proposta de lei, a dois anos, na Câmara Municipal.

“A aprovação dessa lei promoverá investimentos no munícipio pelas empresas, o que pode ajudar as instituições a realizarem os projetos a que se propõem de forma mais eficaz”, explica Emília Lemos de Vasconcelos, consultora e coordenadora de gestão do Lar Cantinho do Céu.

Após matéria veiculada na edição 661 da revista, o assunto chegou ao plenário, em sessão realizada  no último dia 04 de junho, pelo vereador Ricardo Silva, e será discutido nas próximas semanas em uma audiência pública entre os vereadores e representantes das entidades.  “Além dos trâmites necessários até que a lei seja aprovada, é importante também a conscientização por parte da sociedade para a cobrança do cumprimento da lei”, comenta o vereador.

A dificuldade na aprovação da lei, segundo Ricardo Silva, está no medo que as pessoas têm das mudanças. “É preciso entender que com a lei podemos captar novos investidores e promover o crescimento do município em relação ao impacto social e ambiental que ela irá nos trazer”, ressalta.

Com a aprovação da lei, será necessária a adequação das empresas parceiras da prefeitura em relação ao balanço anual nas questões ambientais e sociais. “Os empresários passarão a ter a responsabilidade da transparência de suas ações em relação ao impacto social e ambiental, ao longo do ano, para que possam participar das licitações. Por outro lado, a tendência é que a sociedade desenvolva a economia solidária, além de fortalecer a imagem empreendedora do poder público municipal”, ressalta Silva.

Cidades como São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Uberlândia e João Pessoa aderiram a projetos de leis como essa e o efeito foi positivo na avaliação do vereador. “O resultado dessas primeiras ações, segundo o site do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, aponta que aproximadamente 26% dos consumidores da região Sul do Brasil deixaram de adquirir produtos por entenderem que as entidades que os produziram não tinham nenhum comprometimento com questões sociais”, conclui.

Lei de Responsabilidade Social e Ambiental
A proposta da Lei Municipal de Responsabilidade Social e Ambiental consiste em criar uma referência legal para retenção e aplicação de recursos disponibilizados pela legislação federal e estadual, em prol das ações sociais e ambientais, junto com a comunidade local, estabelecendo uma forma de exercício democrático das ações integrando políticas públicas, empresas e instituições do Terceiro Setor, além de permitir a avaliação do desempenho social e ambiental das organizações do município com intuito de renovar a certificação de utilidade pública municipal.

 Na prática, significa que as empresas que queiram participar de licitações públicas ou se beneficiar de créditos bancários, provenientes de instituições públicas, deverão fazer balanços sociais e ambientais, ou seja, investir financeiramente em organizações do Terceiro Setor que estejam regulamentadas, que realizem projetos sociais, em qualquer área, reconhecidos como serviços de utilidade pública.

Dentre os artigos dispostos na lei estão a preparação do município para receber investidores dentro do conceito de responsabilidade social e ambiental; a retenção de investimentos no município e o incentivo fiscal das empresas privadas, proporcionando aumento da capacidade de circulação da economia local e criando um sistema de financiamento social com geração de renda dentro do próprio município; avaliação do desempenho social e ambiental das organizações do Terceiro Setor do município, para efeito de renovação da certificação de utilidade pública municipal e demais certificações.

Crédito: Newton Barbosa - Câmara MunicipalBalanço Social e Ambiental
A Lei Municipal de Responsabilidade Social e Ambiental, se aprovada, estabelece normas para todas as empresas privadas, públicas e sociedade, independente do limite do faturamento anual e número de empregados, para a elaboração do balanço social e ambiental referentes aos dados que permitem identificar o perfil da atuação social e ambiental da empresa, qualidade da relação com os empregados, participação dos empregados nos resultados econômicos e a possibilidade de desenvolvimento pessoal, bem como a forma de interação da empresa com a comunidade, sociedade e meio ambiente.

Por sua vez, o balanço social deverá conter informações detalhadas sobre o total das remunerações sobre faturamento bruto, lucro operacional, folha de pagamento, valor dos encargos sociais, gastos com empregados referentes à qualificação, investimento em saúde e segurança, previdência privada e outros benefícios.

Em relação ao balanço ambiental a empresa deverá informar o valor dos investimentos na comunidade nas áreas de cultura, esportes, habitação, saúde pública, saneamento, assistência social, segurança, urbanização, defesa civil, educação, obras públicas, campanhas públicas e outros, investimentos em meio ambiente, tais como: reflorestamento; despoluição; gastos com introdução de métodos não poluentes e outros gastos que visem à conservação ou melhoria do meio ambiente, neutralização e compensação ambiental.

Revide Online
Texto: Cristiane Araujo

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