Segurança digital

Segurança digital

Em um mundo cada vez mais conectado, a Legislação e o Direito trabalham para acompanhar a evolução tecnológica e, assim, coibir crimes na rede, assegurando a proteção de informações e de dados

A divulgação de mensagens privadas entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e o procurador responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, movimenta o cenário político nacional. O fato reacendeu a discussão sobre a fragilidade da segurança digital, em uma era onde a internet é o principal canal de comunicação — pessoal e profissional —, de transmissão de dados, de imagens e de armazenamento de conteúdos particulares. Na entrevista a seguir, a professora associada de Direito Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), Cíntia Rosa Pereira de Lima, aborda o assunto de forma didática, apontando as possíveis falhas e orientando os leitores sobre como se prevenir dos ataques no ambiente on-line. Doutora e pós-doutora em Direito Civil, a especialista é líder do Grupo de Pesquisa: Tutela jurídica dos Dados Pessoais na Internet e do Grupo de Pesquisa: Observatório do Marco Civil da Internet no Brasil. 

O avanço da tecnologia é extremamente benéfico em inúmeros aspectos. No sentido da segurança, no entanto, ainda é um campo com falhas. Recentemente, até o ministro da Justiça, Sérgio Moro, teve mensagens vazadas. Também é recorrente ver imagens, contas bancárias e outros tipos de dados sendo violados. Disponibilizar os dados no universo virtual é um risco?

Disponibilizar as informações que nos dizem respeito é sempre um risco, independentemente do meio utilizado. Entretanto, o espaço virtual já provou que os dados pessoais são verdadeiras commodities, ou, ainda, o petróleo do capitalismo informacional. Isso pode ser comprovado pelas vultosas transações referentes às empresas de aplicações de internet. Destaco que essas informações, em meio virtual, circulam facilmente por diversos países e são apropriadas por empresas para realizarem o denominado ‘marketing direto’, ou seja, aquele realizado a uma pessoa determinada em razão de seu perfil digital, obtido pelo histórico de navegação, aplicações de internet utilizadas e outros tantos dados pessoais.

Todos os usuários da internet estão sujeitos, de alguma forma, a essa invasão de privacidade?

Os e-mails são considerados comunicações e, como tais, são protegidos pela própria Constituição Federal (art. 5º, inc. XII), ou seja, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Todos esses meios são passíveis de invasão, tanto é que o assunto já foi objeto de tutela constitucional e penal. O problema se agrava, de fato, no espaço virtual, pois os provedores de aplicações de internet têm acesso total ao conteúdo transmitido pelos usuários, a menos que seja utilizada alguma tecnologia para criptografar (codificar) esses dados, tornando-os inacessíveis. Porém, mesmo utilizando essa ferramenta, indaga-se se o criador da chave ou do sistema que originou esse código não teria condições técnicas de reverter tal processo, acessando as mensagens. Por isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais é tão importante, para fiscalizar esses provedores de aplicação e verificar o correto cumprimento da lei.

Disponibilizar informações, dados e imagens particulares na rede é sempre um riscoComo se resguardar e evitar essa vulnerabilidade?

O ideal é utilizar um sistema forte de criptografia de ponta a ponta, para que somente o emitente e o receptor possam visualizar as mensagens transmitidas. Entretanto, destaco que esse sistema tem que funcionar efetivamente de maneira a impedir que o próprio provedor da aplicação tenha acesso ao referido conteúdo.

O fato de a internet oferecer tantas possibilidades transforma o ambiente on-line em um espaço mais favorável às infrações?

Em certa medida sim, pois a internet dá uma falsa sensação de anonimato e de liberdade irrestrita. Entretanto, é sabido que as condutas criminosas são facilmente rastreáveis, a partir, por exemplo, dos logs de acesso.

O que caracteriza um crime digital?

Na esfera penal, todo crime deve ter prévia descrição legal e cominação de pena determinada em lei. Assim, algumas condutas já foram tipificadas como crimes no Código Penal. No Brasil, por exemplo, a primeira lei alterada para tipificar como crime algumas condutas praticadas na internet foi o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dessa forma, o ECA dedica o ‘Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas’ para disciplinar condutas tipificadas como crime contra a criança e o adolescente. A Lei n. 11.829 de 2008, em especial, modificou o Estatuto para abranger condutas praticadas por qualquer meio (incluindo o digital), tais como o art. 241-A, ou seja, é crime divulgar ou possuir cenas de pornografia infantil armazenada, inclusive transmiti-las para outrem por meio informático ou telemático. A Lei n. 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipificou como crime a invasão ilegítima de sistemas de informação. A preocupação do legislador foi a de garantir a segurança do sistema de informação, proibindo determinadas condutas, como a violação de senha ou de dispositivo de segurança para acessar o conteúdo armazenado. A Lei n. 12.735/2012, denominada Lei Azeredo, enfatiza o preparo das Polícias Judiciárias para o combate dos crimes digitais. Mais recentemente, a Lei n. 13.718/2018, tipificou como crime a denominada ‘porno revenge’ (vingança de pornografia), ou seja, a divulgação de cenas de sexo por mídias digitais, agravando a pena se o vídeo divulgado envolver a pessoa com quem o infrator manteve um relacionamento de afeto.

A Legislação e o Direito têm acompanhado a evolução da rede, elaborando e aplicando novas regras para combater os crimes digitais, identificando e punindo os infratores?

O Direito tem se esforçado para acompanhar essas evoluções, mas as mudanças são muito rápidas e o processo legislativo brasileiro não segue o mesmo ritmo. Além disso, o Direito não é suficiente para a ampla proteção das pessoas necessária no espaço virtual. Deve ser associado à tecnologia e ao mercado (por meio do compliance). Portanto, não basta uma lei criminalizar ou proibir determinada conduta se a tecnologia não viabilizar a identificação do criminoso ou do causador do dano, por exemplo. 

Qual é o tipo de crime virtual mais comum hoje? Como o cidadão pode se precaver?

Os crimes mais comuns são: pornografia infantil, violação de senhas para acessar informações armazenadas em dispositivos eletrônicos e pornografia de vingança. Para se prevenir dessas práticas criminosas, deve-se cuidar da privacidade e da intimidade com responsabilidade, não admitindo a gravação de cenas íntimas, pois uma vez armazenadas em dispositivo eletrônico, o risco de ser acessada por pessoas não autorizadas é enorme. Não disponibilizar informações pessoais além das necessárias para determinado negócio realizado pela internet, dando preferência para sites confiáveis que ofereçam segurança em seus sistemas de informação.

A especialista explica que o Direito Digital está em constante transformação e adaptaçãoAtualmente, quais são as principais leis que garantem a proteção dos usuários?

São duas leis principais. A primeira é o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), que estabelece, dentre os princípios (art. 3º), a proteção à privacidade e à proteção de dados. Além de assegurar direitos básicos (art. 7º) dos usuários da internet, com destaque para a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurando a indenização; inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações, dentre outros. A segunda é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018), que regulamenta os direitos dos titulares dos dados pessoais, as obrigações dos agentes de tratamento de dados, responsabilidade civil destes por violação das regras sobre proteção de dados pessoais, bem como outras sanções administrativas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (criada pela Medida Provisória n. 869/2018, convertida em lei pela Lei n. 13.853/2019).

Ao ser vítima de algum possível crime na internet, como proceder?

A questão pode não ser necessariamente um crime, mas pode ser um ilícito civil, que se resolve mediante ação indenizatória nos termos da lei. O ideal é, desde o primeiro momento, perenizar a conduta criminosa ou ilícita, já que a realidade virtual é volátil. Por isso, a ata notarial é uma ferramenta muito usual e eficiente para essa finalidade, podendo ser realizada por um Tabelião de Notas (Cartório ou Tabelionato de Notas). Geralmente, a lógica custo/benefício indica a realização desse documento para servir de prova em processo criminal ou civil.

Quais são as áreas que ainda precisam ser mais trabalhadas?

Deve-se investir cada vez mais em segurança da informação, para assegurar um ambiente confiável para os usuários das aplicações da internet. O Direito Digital está e sempre estará em constante transformação e adaptação. Atualmente, temas como a Internet das Coisas e Blockchain demandam uma atenção maior para a tutela da privacidade e da intimidade no espaço virtual. 

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