Segurança e Prevenção
Escritório Paiva Ribeiro Assessoria Plena é referência na implantação de programas de compliance em Ribeirão Preto e região
No dia 1º de agosto de 2013 foi sancionada a Lei Anticorrupção, também conhecida como “Lei da Empresa Limpa”. Em linhas gerais, a lei impõe às empresas que se relacionam com o poder público uma atenção redobrada para evitar qualquer envolvimento em atos de corrupção. E essa corrupção pode ocorrer tanto por desconhecimento, quanto por inobservância de normas legais. Contudo, para serem responsabilizados na Lei Anticorrupção, os desvios não precisam partir, necessariamente, de políticas institucionais da empresa. Basta a ação de um funcionário que age movido por interesses individuais para que toda a companhia sofra as consequências.
Para atender a essa demanda legal e garantir que todos os colaboradores atuem em sintonia com os objetivos e com as políticas da empresa, é indispensável a adoção de um programa de compliance. A palavra “compliance” vem do termo em inglês “to compliance with”, que poderia ser traduzido para algo como “agir de acordo com”, ou seja, agir de acordo com uma determinada norma, regra ou preceito ético.
Na prática, no ambiente corporativo, o compliance consiste em desenvolver um conjunto de ferramentas, de mecanismos e de normas baseado em princípios éticos, morais e sociais, no sentindo de evitar a corrupção na esfera pública e privada. Contudo, engana-se quem acredita que programas de compliance devem ser adotados somente por multinacionais ou empresas que firmam contratos milionários com governos. Segundo Ana Paula de Paiva – especialista em Compliance – todas as empresas podem e devem adotar essa política.
Esse conjunto de regras previne atos que impactam negativamente na imagem da organização, como problemas de desrespeito ao consumidor, práticas que degradam o meio ambiente, violação de diretos trabalhistas, tributários, penal entre outros. Por isso, o compliance pode ser aplicado em diferentes esferas dentro do ambiente corporativo. A prática fortalece a imagem da empresa no mercado, reduz os custos jurídicos com condenações cíveis, fiscais, trabalhistas e até criminais. Além de proporcionar um alinhamento dos funcionários com as diretrizes da empresa e de aprimorar a dosimetria de possíveis multas e sanções administrativas. Em Ribeirão Preto, o escritório Paiva Ribeiro Assessoria Plena é referência na implantação e na manutenção de programas de compliance nos mais diferentes segmentos.
O ESCRITÓRIO
A Paiva Ribeiro Assessoria Plena traz como diferencial e de forma estratégica, soluções empresariais privadas e públicas personalizadas, que proporcionam melhoria na gestão com foco no mapeamento de riscos, organização e restruturação de processos empresariais. Por esse e outros motivos, a Paiva Ribeiro Assessoria Plena fornece resultados que focam na satisfação do cliente, sempre pautados no relacionamento de confiança, ética, transparência e excelência técnica em consultoria. O escritório ainda conta com Paulo Henrique Ribeiro de Paiva, administrador de empresas, com atuação nas áreas empresariais, e segurança patrimonial, e o Dr. Augusto Carlos Ribeiro Ansaloni, advogado especialista em Direito Criminal
Empresarial e Compliance.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO COMPLIANCE
Direito Administrativo: “Nos últimos anos, por pressão internacional, o Brasil foi obrigado a intensificar o combate à corrupção, sendo um dos aspectos da adoção de programas de compliance pela Administração Direta e Indireta”.
Direito Ambiental: “A legislação ambiental brasileira é extremamente rigorosa, prevendo responsabilização administrativa, cível e penal para hipóteses de lesão ao meio ambiente, por isso, a necessidade de instituir programas de integridade específicos, evitando condutas que geram ilícitos ambientais, prejuízos a saúde e a dignidade humana”.
Direito Digital: “Hoje temos como norteadores essenciais sobre compliance a inteligência artificial, frameworks técnicos para a proteção de dados, LGPD, tecnologia e o mercado de capitais, a proteção digital em ambientes de consumo e desafios inerentes em conformidade com o Marco Civil da Internet, apontando para o combate ao bullying e o cyberbullying”.
Direito Empresarial: “Foi com a implantação da Lei Anticorrupção e os escândalos revelados pela operação Lava Jato que se desenvolve verdadeiramente no Brasil uma cultura empresarial voltada a ética e à integridade, com efetivas sanções e a previsão de benefícios às pessoas jurídicas”.
Direito Penal: “Uma área que foca na implementação de diretrizes gerais dentro de empresas, a fim de coibir condutas danosas de colaboradores e gestores que violam leis e trazem prejuízos para a instituição. Nesse sentido, abrangem as práticas preventivas de controle, análise financeira, treinamento de pessoas e monitoramento de operações”.
Direito Trabalhista: “Com a vigência da LGPD, as empresas terão de se adequar às suas disposições, o que também exige procedimentos internos do empregador. Prevenindo também a redução de indenizações por acidente do trabalho, por assédio moral ou sexual, bem como para melhorar o ambiente de trabalho em relação a agentes insalubres ou perigosos”.
Direito Tributário: “O Compliance Tributário alcançou posição de destaque entre os programas do gênero dada a constante necessidade de readequação às inovações normativas jurídicas, além de outros motivos como por exemplo: custos operacionais tributários”.