Sepulturas abandonadas

Sepulturas abandonadas

No Cemitério da Saudade, famílias podem perder concessão

Dizem que a morte não é o fim, é apenas um passo. Mas, ditados à parte, para muitas famílias que mantêm antigas sepulturas no Cemitério da Saudade, a morte parece ser sinônimo de abandono.

Tudo isso por que alguns túmulos estão em ruínas. Sepulturas com datas do começo do século passado, além de outras nem tão antigas assim, padecem do descaso de famílias que não cuidam mais da ‘casa’ onde repousam os entes falecidos. O tempo também é outro fator que contribui para a decadência dos túmulos.

São poucos os jazigos do Cemitério da Saudade que estão em situação de completo abandono. Mas esse pouco causa incômodo e até mesmo processo. No mês passado, o Diário Oficial do Município publicou convocação para que duas famílias façam a manutenção dos túmulos, sob pena de perda da concessão.

“Tem tijolo desabando, sem cuidado. Ruínas podem causar acidentes pelo cemitério”, alertou Josimar Carreira, chefe há cinco anos da Divisão dos Cemitérios da Saudade e de Bonfim Paulista. “Essas ruínas é a família que tem que ver. A gente localiza a família e ela toma providência”.

Segundo ele, as famílias se esquecem de cuidar dos túmulos, já outras não têm interesse em mantê-los e alguns responsáveis têm até medo de mexer com isso.

Quando o caso de abandono do sepulcro é grande, o processo é inevitável. Mas o Cemitério da Saudade tem poucos casos semelhantes, tanto que somente três processos tramitam na Justiça a mando da Divisão dos Cemitérios.

De acordo com Carreira, quando os responsáveis pela sepultura não são localizados pela divisão, é feito um ofício para a infraestrutura do cemitério. Não havendo êxito, aí o caso é publicado no Diário Oficial, onde ocorre uma convocação de destituição de sepultura.

Se mesmo assim não há resposta dos familiares, o caso vai para a Justiça. Só após passar pelo jurídico é que ocorre a sentença de pena de extinção de concessão por abandono e ruína, prevista em decreto municipal.

O chefe da Divisão dos Cemitérios afirma, neste caso, que a família perde a sepultura e os restos mortais do antigo túmulo são recolhidos e depositados no ossuário do cemitério. Só então o local é reaberto para que outras pessoas possam enterrar seus mortos.

“Mas esses casos demoram muito, são burocráticos. Em cinco anos que estou aqui, nunca vi isso acontecer”, disse.

Está na lei
Segundo o artigo 21 do Decreto Municipal nº67, de junho de 1986, sepulturas abandonadas ou em ruínas comprometem a decência, a segurança e a salubridade dos cemitérios. Constatado isso, a administração do cemitério solicita um laudo técnico para averiguar os riscos do túmulo abandonado.

Comprovados os riscos pelo laudo técnico, a Secretaria Municipal da Saúde expede uma notificação ou edital de chamada, através da imprensa, convocando os responsáveis para proceder com o reparo do túmulo.

No sexto parágrafo do decreto, a administração procede com a remoção dos restos mortais e, em seguida, com a demolição da sepultura. Isso apenas ocorre se a família não se manifestar dentro do prazo de um ano após a notificação do cemitério.


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Texto: Fernando Belezine (Colaborador)
Fotos: Carolina Alves

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