Sucessão de bens

Sucessão de bens

Para especialistas, planejar a sucessão patrimonial garante a preservação dos bens familiares e de sua exploração, além de evitar disputas futuras e desgastes desnecessários

Praticamente desconhecido, mas na mira do fisco federal, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma tributação que incide sobre doações e heranças, cuja alíquota pode ser elevada em breve pelo governo. No Estado de São Paulo, é certo que o tributo será mantido em 4% em 2016, mas Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul e Pernambuco já instituíram alíquotas progressivas, o que significa que, dependendo do valor dos bens, o imposto pago pode chegar a 8% do valor de mercado. Outro agravante é que o Senado poderá aumentar esse limite, permitindo alíquotas muito maiores. 

De olho no aumento na arrecadação desse tipo de operação, os percentuais poderão sofrer novas alterações em 2017. Em 2013, as contribuições recolhidas aos cofres públicos foram de R$ 4,4 bilhões, em valores corrigidos. Em São Paulo, somente no primeiro semestre de 2015, foram arrecadados R$ 935,3 milhões, volume 53,8% maior em relação ao mesmo período de 2014. Para evitar transtornos para todos os envolvidos na questão da partilha dos bens, especialistas indicam que planejar a sucessão patrimonial e antecipar a divisão da herança pode contribuir para reduzir a carga tributária e as alíquotas dos impostos sobre a transmissão após a morte e entre vivos.

A sucessão de bens pode ser feita por testamento ou, simplesmente, pela ordem prevista no artigo 1.790 do Código Civil, executada tanto no processo de inventário como por escritura pública lavrada pelo tabelião — se não houver menores envolvidos. Ela pode ser da pessoa jurídica ou da física. No primeiro caso, Rodrigo Lobato Junqueira Enout, advogado tributarista do escritório Saulo Ramos Rocha Barros Sandoval, explica que a partilha é feita de acordo com o contrato social, que pode admitir, ou não, os herdeiros do sócio falecido. Também é assunto a ser tratado individualmente, conforme cada caso e tipo de sociedade, mas a questão deve ser estudada por um especialista.

Já na divisão dos bens da pessoa física, ela pode fazer a doação em vida com reserva de usufruto. Ou seja: faz a doação, mas retém consigo o direito de usar o bem doado, seja pela renda que o imóvel produz, seja pelos dividendos – se for o caso de pertencer a alguma sociedade. “A doação gera imposto de transmissão, o ITCMD, que, em 2016, corresponde a 4% do valor venal dos bens doados, mas existe previsão de aumento para o próximo ano”, estima Rodrigo. 

O advogado explica, ainda, que, no caso de óbito do sócio de uma pessoa jurídica que deixou bens a serem inventariados, a família deve sempre consultar um administrador de bens, um advogado especialista em direito sucessório para aconselhamento. Se os familiares optarem por um administrador profissional, deverá firmar um contrato que possibilite a escolha de outra pessoa, caso não fiquem satisfeitas com os seus serviços. “Se essa pessoa for bem escolhida, ajudará a evitar conflitos entre os herdeiros, problema muito comum em caso de sucessão hereditária”, orienta o advogado. 

Planejamento societário e sucessório

A sucessão, em razão de morte, é sempre um trauma familiar por conta do sofrimento profundo da perda do ente querido e, ainda, pela descontinuidade da ação profissional e negocial sobre o patrimônio que geria. Quanto ao sofrimento da perda, infelizmente, só o tempo pode solucionar. Já a descontinuidade da atividade profissional pode ser planejada pela família, amenizando eventuais prejuízos de uma brusca mudança. Nesse caso, o melhor a fazer, de acordo com Henrique Furquim Paiva, advogado, sócio e coordenador da área de direito empresarial do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, é procurar um advogado de sua confiança.

 Esse profissional terá condições de analisar a realidade patrimonial e as preocupações que afligem o cliente, e, a partir daí, elaborar uma proposta de planejamento, que terá o intuito de regulamentar a transmissão dos bens aos herdeiros. Além disso, o planejamento garantirá a profissionalização da gestão e a continuidade da exploração do patrimônio, de forma que o processo sucessório seja menos traumático. “Também é importante esclarecer que, em paralelo, os sucessores deverão passar por um processo de preparação para desenvolvimento pessoal e profissional, na área de gestão, com o objetivo de ganharem maturidade e preparo para assumir as funções do antecessor, quando necessário”, aconselha Henrique.

Esse trabalho, segundo o advogado, é realizado por profissionais da área de gestão que realizam entrevista e orientação aos sucessores. Nesse processo, são identificados os herdeiros com potencial de desenvolvimento para assumir a gestão no processo sucessório e aqueles que, por convicção pessoal, não se interessam em assumir o encargo, apesar de manterem os direitos como herdeiros. Essa ação organiza e prepara os sucessores de forma eficiente, ao ponto de, em muitas situações, a sucessão antecipar-se, por ato de vontade dos próprios patriarcas que, vendo o herdeiro preparado para assumir a gestão, decidem se aposentar.

Henrique aponta, ainda, a necessidade de profissionalizar o processo de gestão numa pessoa jurídica, onde os sócios integralizarão seus bens na formação do capital social e a sociedade passará a administrar o patrimônio como cumprimento do seu objeto. “O grande benefício desse processo é que a gestão dos bens será regulamentada no contrato social e nos instrumentos societários, inibindo as travas e prevenindo conflitos que existiriam caso os bens permanecessem num condomínio entre pessoas. No caso de um falecimento, o patrimônio continuaria sendo explorado, gerando renda aos sócios. A sucessão seria restrita às quotas do sócio falecido”, pontua o advogado.
Outro benefício dessa modalidade é a simplificação do inventário, uma vez que o processo ficaria restrito às quotas sociais e não a um vasto patrimônio, que exigiria tempo para organização e avaliação, eternizando a discussão sobre o processo sucessório. “Tudo isso sem qualquer perda aos herdeiros, pois o equivalente econômico do patrimônio estaria quantificado nas quotas sociais que possuísse”, frisa Henrique. 

A sucessão ainda envolve a qualificação do processo decisório. Além da estrutura profissional de terceiros para melhoria do desempenho e a preparação de sucessores com potencial de gerir a empresa, há também a criação de um conselho de família, formado por todos os sucessores. Esse conselho mantém todos informados sobre as questões que envolvem a empresa, assim como preparados para discutir e decidir sobre os rumos da mesma. 

Além do conselho de família, atua também um conselho de administração, formado pelos profissionais que trabalham diretamente na gestão e, ainda, conselheiros externos, profissionais de destaque no mercado em determinados setores relacionados a atividade da empresa. Há, nesse processo, um ganho de eficiência importante porque a presença desses conselheiros externos implica em oxigenação da gestão com uma visão externa especializada dos temas de interesse da sociedade.

 Henrique cita, como exemplo o próprio Brasil Salomão, que já realizou o seu planejamento sucessório. O escritório é hoje administrado pelos conselhos de gestão, deliberativo e de sócios, onde os temas são discutidos e deliberados de forma profissional, baseado, inclusive, em estudos de comissões internas, constituídas com os sócios que tiverem interesse em participar, e onde há uma especialização dos temas em cada uma. “Esse formato nos deu um fortalecimento como instituição, de interesse de todos os sócios, e garante a longevidade da empresa”, ressalta Henrique. 

Sucessão em vida

A sucessão pós-morte é sempre mais traumática e, na maioria das vezes, complicada por uma série de fatores, que vão desde o desacordo simples com a partilha até o desconhecimento, por parte dos herdeiros da quantidade de bens e inaptidão em administrá-los. O planejamento tem como princípio maior descomplicar a sucessão e desburocratizar os procedimentos. Ele pode se dar pela doação em vida de determinados bens, passando pela constituição de sociedades de administração imobiliárias — que tem como objeto a gestão do patrimônio imobiliário (holdings familiares) — e até por meio de testamentos.

A discussão do assunto em família é necessária, pois em caso de morte do patriarca (provedor), os parentes se veem em apuros porque não conhecem o patrimônio ou não têm noção de como administrar. “Chegam a ter dificuldades até para pagar os custos processuais para iniciar o processo de inventário”, revela Paulo Henrique Marques de Oliveira, especialista em Direito Civil, da P.H. Marques de Oliveira Sociedade de Advogados. Entre as principais vantagens da doação em vida, o especialista cita a antecipação da partilha, que além de dar oportunidade de acesso ao patrimônio aos herdeiros, simplifica o processo de inventário, à medida que reduz o volume de bens a ser dividido. 

Nas holdings familiares, além de também possibilitar a vivência e a efetiva participação dos herdeiros na gestão do patrimônio da família, há ainda a possibilidade de se obter um benefício tributário consistente na diminuição da tributação das receitas auferidas, significativas se comparadas à tributação na pessoa física. Ele explica, ainda, que o testamento, por sua vez, não antecipa a partilha e nem evita o processo de inventário, mas pode ser um aliado no planejamento sucessório ao possibilitar a organização da futura partilha, evitando divergências entre os herdeiros porque exterioriza a vontade do testador. 

Instrumentos disponíveis

Conta conjunta no banco
Em caso de morte, é a forma mais simples de acesso aos recursos, pois quem tem domínio sobre a conta-corrente ou poupança pode movimentá-la sem passar pelo inventário.

Testamento
Ali, o titular expressa sua vontade de como será a partilha dos bens após sua morte. Neste caso, pode destinar somente metade do seu patrimônio fora dos herdeiros de primeiro grau.

Holding
Recurso que transfere para a empresa imóveis, ações e direitos, tendo os herdeiros como sócios. Não incide ITCMD, mas o lucro e o ganho de capital são tributados.

Seguro de vida 
Recurso onde os beneficiários recebem um determinado valor em caso de morte.

Previdência VGBL
É um fundo de previdência privada, onde o titular pode destinar o valor total aos herdeiros, sem passar pelo inventário.

Doação
De acordo com a vontade do doador, permite a transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros, obedecendo algumas cláusulas, como usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.

Fundo de investimento 
Neste caso, os herdeiros se tornam cotistas e são tributados como investidores. O recurso permite administrar aluguéis, explorar crédito, royalties etc. 

Texto: Rose Rubini
Fotos: Júlio Sian e Ibraim Leão

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