TJ julga ‘Adin dos suplentes’

Relator já considerou inconstitucional a emenda que reduziu o número de vereadores para 22

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga na tarde desta quarta-feira, dia 23, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que definiu em 22 o número de vereadores da cidade. A ação foi proposta pelo Partido Republicano Brasileiro.

A emenda foi aprovada em maio de 2012, para modificar outra, aprovada em dezembro de 2010 e que havia definido em 27 o número de cadeiras. Caso a emenda seja decretada inconstitucional, cinco suplentes podem assumir suas cadeiras a partir de agora.

A redução de cinco vagas ocorreu após pressão de entidades da sociedade civil e uma ampla campanha pela manutenção de 20 vereadores, como na legislatura anterior. A campanha contou inclusive com pesquisa onde mais de 90% dos eleitores consideram que o número deveria permanecer em 20.

A nova emenda foi aprovada após negociação da Câmara com representantes da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), direção regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e subsecção de Ribeirão Preto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na época houve muita discussão sobre o prazo para definição do número de cadeiras. Houve quem defendeu a antecedência de um ano, e quem advogasse que precisaria apenas ocorrer antes do prazo das convenções, em junho, que definiu o número de candidatos.

Inconstitucional

Para o relator da Adin, Samuel Júnior, em voto declarado no último dia 2 de abril, a emenda é inconstitucional em função do prazo. Após o voto do relator, no entanto, o desembargador Evaristo dos Santos pediu vistas do processo e novo julgamento foi marcado para esta quarta-feira, quando os demais 23 desembargadores devem definir se acompanham ou contrariam o relator.

Caso o julgamento seja pela inconstitucionalidade, a Câmara deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB), que presidia a Câmara quando da votação da emenda, o Legislativo tem o dever de recorrer, até porque a ampliação do número de vereadores acarreta amento de despesas.

“O Departamento Jurídico, com a anuência da Presidência, vai recorrer”, disse o presidente Walter Gomes (PR), falando sobre a hipótese de a Adin ser vencedora. “Quando ocorreu a eleição, os partidos inscreveram os candidatos com base em 22 cadeiras. Então ninguém perdeu eleição em função da lei. Todos sabiam que eram 22 vereadores”, comentou Walter Gomes.

Revide Online
Guto Silveira
Fotos: Arquivo Revide 

* Publicado em 23/04/2014

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