TRANSERP rebate alegações

TRANSERP rebate alegações

Nota emitida pela TRANSERP salienta que os documentos contábeis serão requeridos quando houver necessidade

A alegação do relator da Comissão Parlamentar de Inquérito de Transporte (CPI), vereador Marcos Papa (PV), feita ao portal da Revide no último dia 3 de setembro, de possível omissão administrativa da TRANSERP, foi rebatida em nota enviada nesta quinta-feira (5).

Leia aqui: Segundo relator da CPI, sem acompanhamento, Transerp não terá como rebater denúncia de desequilíbrio financeiro, feita pela concessionária

Segundo Papa, durante audiência realizada com o diretor superintendente da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (TRANSERP), William Latuf, dia 03, ficou constatado o descumprimento das cláusulas 28 e 29 do capítulo XI e a cláusula 63, item i, do capítulo XIV do contrato de concessão do transporte público urbano à Concessionária Pró Urbano. As cláusulas citam a obrigatoriedade de fornecimento à TRANSERP de resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização, o que não estaria sendo feito com regularidade.

Em nota, a superintendência da TRANSERP rebateu as alegações feitas pelo relator da CPI, Marcos Papa, dizendo que a TRANSERP não fiscaliza os registros contábeis da concessionária mensalmente porque tais dados devem ser requeridos apenas quando houver necessidade, e de forma fundamentada, para o exercício de análise ou de auditoria.

De outra forma, “passa-se a errônea impressão de que a entidade deveria solicitar e receber mensalmente tais dados e sobre eles exercer fiscalização”, diz a nota.

Assim, “esclarecidos os limites e as abrangências desses dispositivos contratuais”, continua a nota, “cabe dizer que, sempre que houver necessidade, a TRANSERP requererá os referidos documentos contábeis e sobre eles fará as análises cabíveis, observados os limites da legislação”.

Na justiça
Sobre o processo movido pela Pró Urbano, em que a concessionária alega desequilíbrio econômico-financeiro. Marcos Papa diz que o fornecimento dos registros contábeis seriam necessários para a TRANSERP provar que não há desequilíbrio.

A ação revisional do contrato de concessão, movida pela Consórcio PróUrbano, não obteve êxito em primeira e segunda instâncias, com isso, segundo a nota, “fica evidente o entendimento da TRANSERP de que é prematura a discussão, pois foi reconhecida, inclusive, pelo Poder Judiciário”.

Para concluir, a nota reforça ainda que os documentos serão requeridos quando houver necessidade. “É o caso de quando for analisado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, oportunidade em que serão solicitados os referidos documentos contábeis para verificação dos custos e investimentos da concessionária”.

Revide on-line
Texto: Bruno Silva
Fotos: Ibraim Leão

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