Transparência ofuscada

Transparência ofuscada

Prefeitura de Ribeirão Preto deixa de dar respostas completas a pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação, chegando afirmar que o retorno depende de análise que não foi feita

Há muito mais evasivas do que respostas. A Prefeitura de Ribeirão Preto, que já responde a ações na Justiça por descumprir a Lei 12.527/2011, de Acesso à Informação (LAI), continua a não responder os questionamentos feitos por cidadãos. No site destinado às perguntas. De três pedidos de informação feitos à Administração Municipal no dia 11 de abril deste ano, apenas um foi respondido de forma quase completa. A resposta em questão diz respeito ao custo de imóveis locados pelo município, que ultrapassa R$ 324 mil por mês. Um dos itens, no entanto, não chegou a ser respondido. Outro pedido, a respeito do valor do patrimônio dos agentes políticos (secretários e superintendente autarquias) e presidentes de comissões de licitações, foi negado sob a alegação da existência de sigilo fiscal. 

Questionada por e-mail enviado à Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), a Prefeitura não se manifestou sobre o assunto. “As pessoas enquadradas no perfil de solicitação entregaram regularmente suas declarações de bens, as quais se encontram arquivadas. Por se tratarem de dados protegidos por sigilo fiscal, não poderão ser disponibilizados”, informou o diretor do Departamento de Recursos Humanos, Thomaz Perianhes Júnior. Um recurso de primeira instância foi feito, com pedido de explicações sobre a proteção dos agentes políticos. O secretário da Administração interino, Guilherme Gabriel da Silva, respondeu que o sigilo das informações está previsto no Código Tributário Nacional, incluindo a citação da lei em sua resposta. “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.

Lei da Discórdia

Questionado a respeito de uma lei municipal de 2006, que determina a publicação da relação de patrimônio dos servidores em questão no Diário Oficial do Município, o secretário disse que “o artigo em questão foi modificado, inexistindo o alegado dever de publicidade. Ademais, a questão está colocada em juízo, não cabendo em sede administrativa à modificação de tal entendimento”. Há mesmo uma ação que pede o cumprimento da lei de 2006, que teve uma liminar determinando o cumprimento, mas já suspensa pela juíza que a concedeu, em função de modificação na lei feita em 2014, quando a obrigatoriedade de publicação “desapareceu”. 

Autor do projeto que criou a obrigatoriedade, o vereador Beto Cangussú (PT) apresentou novo projeto, já aprovado, que restitui a obrigatoriedade da publicação dos bens, de forma oficial, quando da nomeação e da exoneração dos agentes políticos. “Mesmo com a modificação em 2014, a lei esteve em vigor desde 2006 e nenhuma das duas administrações a cumpriu. A Prefeitura pode até alegar que houve a modificação, mas também não a cumpriu antes de ser mudada”, disse o vereador. Ele afirma, no entanto, que a mudança não seria necessária, já que a lei registra que os agentes políticos em questão “ficam obrigados por ocasião de suas nomeações e exonerações, a fazer declaração pública circunstanciada de seus bens”. Para o vereador, a única forma de um município tornar uma informação pública é divulgar no Diário Oficial.

Tendência de Transparência

Para Rafael Tomas de Oliveira, professor de Direito constitucional da Unaerp, se o Tribunal de Justiça analisou a lei municipal e a considerou constitucional, a Prefeitura age ilegalmente. “A hipótese, para não ser cumprida, seria declará-la inconstitucional, o que não ocorreu. A não observância é ilegalidade”, analisa. Já com relação à alegação de sigilo fiscal, o professor afirma que há um “descompasso com a realidade” porque o sigilo deve proteger o cidadão comum, não os agentes públicos. “Integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário disponibilizam seu holerites na internet e qualquer pessoa tem acesso. A tendência, hoje, é a divulgação de informações e é por isso que se consegue fazer apurações de desvios de recursos públicos que não se conseguira antes”, afirma o professor.

Rafael também comenta que há muita movimentação jurídica e política em torno da ampliação da transparência e, ao usar o sigilo fiscal, o que as autoridades fazem é se agarrar a instrumentos antigos. “O sigilo serve para proteger o cidadão comum em sua vida privada. Quem aceita ter vida pública precisa saber que perderá parte de sua intimidade. A tendência da divulgação desses dados é de universalização porque, apesar da resistência dos detentores de mandato, há evidente interesse público”, continua. O advogado ainda relata que, recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei que permite a quebra de sigilo bancário apenas por resolução de autoridade. “Antes, o sigilo só poderia ser quebrado por decisão judicial. Agora, pode ser quebrado pela Receita Federal, por exemplo. Apenas o sigilo telefônico continua protegido e precisa de determinação da justiça”, destaca.

O governo estadual de São Paulo, antes da entrada em vigor da LAI, já divulga o patrimônio de seus agentes políticos. Não há detalhamento sobre os tipos de bens, mas a informação anual atualiza os valores dos patrimônios dos agentes políticos. Uma lista publicada no Diário Oficial do Estado aponta que determinado secretário tem dinheiro aplicado em veículos, imóveis, bancos etc., sem especificar marca de veículo e local de imóveis, já que a informação visa ao acompanhamento da evolução patrimonial. A divulgação do patrimônio dos servidores está disciplinada no decreto 41.865, de 16 de junho de 1997, baixado pelo então governador Mário Covas, já falecido.

Mais de 50 imóveis alugados

Uma das respostas fornecidas quase completa diz respeito ao número de imóveis alugados pela Prefeitura, onde eles se localizam, a quem servem e qual o valor do aluguel pago. Em um relatório enviado, a Secretaria da Fazenda informa que são 52 imóveis alugados pela Administração Municipal, ao custo de R$ 324.773,64 por mês, o que resulta em uma despesa anual de R$ 3,89 milhões. Faltou apenas a informação sobre o “empréstimo” de prédios alugados para outras instâncias governamentais, como Estado e União. Há alguns deles na cidade, como o da Circunscrição Regional do Trânsito (Ciretran), que é estadual, mas cujo aluguel de R$ 11 mil é pago pela Prefeitura.

A maioria das secretarias tem imóveis alugados como sede de seus programas e serviços. O maior valor é pago pelo prédio da Secretaria Municipal da Fazenda, na rua Lafaiete, fixado em R$ 40,3 mil. A Secretaria da Saúde paga o segundo maior valor, de R$ 33 mil. O local onde funcionará o Cetrem demanda o pagamento de um aluguel de R$ 18 mil. Há outros seis imóveis alugados por cifras superiores a R$ 10 mil, como o da Secretaria da Administração, de R$ 11 mil, enquanto as pastas da Educação e do Planejamento, no mesmo prédio, custam R$ 9 mil cada. 

Licitações Desertas

Um terceiro pedido questionou sobre o número de processos licitatórios realizados pela Prefeitura em 2014 e em 2015, além de quantos desses processos são considerados desertos, fracassados ou infrutíferos. A Secretaria da Administração informou apenas o número de licitações, sem responder a segunda parte da pergunta. “Para prestarmos as demais informações, é necessária a análise, a compilação e a elaboração de relatório, razão pela qual não foi possível providenciar”, registra parte do retorno assinado pelo secretário da Administração interino, Guilherme Gabriel da Silva. Na resposta, o secretário da Administração informa que, no exercício de 2014, foram instaurados 822 procedimentos licitatórios pela Secretaria. Em 2015, de acordo com a resposta, 862 procedimentos foram abertos. Em um levantamento feito com base nas publicações do Diário Oficial, em 2014, 104 licitações foram consideradas desertas, fracassadas ou infrutíferas. No ano seguinte, mesmo com mais licitações abertas o número baixou para 85. Não foram considerados itens de licitações fracassadas, apenas concorrências completas. A pesquisa pode ter imprecisões, em função de possíveis repetições nas publicações. O levantamento foi feito para dar uma ideia do volume, que se aproxima de 10% do total de licitações abertas e não concluídas por falta de licitantes, geralmente em função do risco de atraso de pagamentos e de valores considerados insuficientes pelas empresas que participariam das disputas.

Quantas Pontes?

Entidades também costumam pedir informações com base na LAI. Uma delas é o Movimento Troque Todos, que mantém uma página no Faceboook de crítica política. Recentemente, o grupo perguntou qual seria o número de pontes e passarelas existentes na cidade. A Secretaria de Infraestrutura informou não dispor do número exato, mas assegurou que “realiza periodicamente vistoria nas pontes e passarelas do Município”.

Texto: Guto Silveira
Fotos: Pedro Gomes e Silvia Morais

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