Tributação no Campo

Tributação no Campo

Os produtores rurais não precisam apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obtenção de isenção do Imposto Territorial Rural (ITR)

Conhecido pelos produtores rurais, o Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo anual de competência da União, que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado no campo. A responsabilidade pela informação dos dados e recolhimento do valor devido é do contribuinte, cabendo à Receita Federal do Brasil fiscalizar as informações prestadas e cobrar o imposto porventura devido.

No entanto, para fins de reconhecimento da isenção do tributo sobre as áreas de preservação permanente (APP), a Receita exige a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA a cada exercício. Michael Antonio Ferrari da Silva, advogado do escritório Pereira Advogados, esclarece que o parágrafo 7º do artigo 10 da Lei n.° 9.393/96, introduzido por meio da Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001, dispensa a apresentação do ADA, para fins de cálculo do ITR, no tocante à exclusão das áreas de APP.

Michael lembra ainda que, recentemente, foi divulgada uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) concedendo a um proprietário de imóvel rural o direito de não recolher o ITR sobre as áreas de APP, independentemente de apresentação do ADA ao IBAMA. Segundo ele, o Tribunal ainda reconheceu o direito do contribuinte de receber de volta os valores pagos sobre essas áreas. 

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