Alesp aprova lei que suspende renovação de laudo de diabetes
No Brasil, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes apresentem diabetes tipo 1

Alesp aprova lei que suspende renovação de laudo de diabetes

Documento permite que pacientes tenham acesso a medicamentos e tratamentos

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta semana a Lei 17.838/2023 estabelece que os laudos médicos que atestem diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenham prazo de validade indeterminado em território paulista.



Desta maneira, a partir do momento atual, as pessoas que convivem com a doença poderão apresentar o documento assinado pelo médico em qualquer data para serem identificadas com a condição. Com isso, os laudos não precisam mais ser renovados para o acesso a medicamentos e tratamentos. Os documentos podem ser emitidos por profissionais da rede de Saúde pública ou privada, atendendo a todos os requisitos legais.


A proposta é de autoria da deputada Dani Alonso (PL). De acordo com a parlamentar, a iniciativa se justifica pelo fato de a doença não ter cura. "Logo, uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão em submeter essas pessoas e quem as auxilia a reiteradas dificuldades suscitadas com a renovação do laudo", explica Alonso.


Estima-se que, no Brasil, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes apresentem diabetes tipo 1. A doença é causada pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico que leva os anticorpos a atacarem as células que produzem a insulina. Essa ocorrência se dá em cerca de 5 a 10% de todos os diabéticos.


Apesar de o diagnóstico ocorrer com frequência ainda na infância e na adolescência, a identificação também pode ocorrer na vida adulta. O tratamento exige o uso diário de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose no sangue.
 


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