Imposto de Renda pode garantir isenção e restituição para pessoas com doenças graves
Contribuintes deixam de utilizar benefícios por falta de informação
Contribuintes com doenças graves, pessoas com deficiência (PcDs) e cuidadores podem ter direito a benefícios no Imposto de Renda, como isenção e restituição de valores pagos indevidamente. Especialistas alertam, porém, que muitos desses direitos ainda são pouco conhecidos pela população.
O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. Enquanto a isenção permite que determinados rendimentos deixem de ser tributados, a dedução reduz a base de cálculo do imposto.
De acordo com a Lei 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda é destinada apenas a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com algumas doenças graves previstas na legislação. O benefício vale somente sobre os rendimentos da aposentadoria, sem incluir outras fontes de renda, como aluguel.
Atualmente, a legislação contempla 16 doenças para concessão da isenção:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira, inclusive monocular;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- HIV/AIDS.
Especialistas apontam que a lista está defasada e não acompanha outras doenças graves que também geram altos custos aos pacientes.
No caso do câncer, um dos pontos de atenção é a documentação médica. O laudo precisa apresentar exatamente o termo “neoplasia maligna” para que o pedido seja aceito. Segundo especialistas, a ausência da nomenclatura correta pode levar à negativa da solicitação.
O direito à isenção também permanece válido para pacientes que estejam em remissão da doença. Além disso, quem pagou imposto indevidamente pode solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, inclusive por meio da retificação da declaração.
Para solicitar o benefício, é necessário abrir um requerimento administrativo junto à fonte pagadora da aposentadoria, que poderá solicitar avaliação de junta médica para confirmação do diagnóstico.
Especialistas também reforçam a importância de reunir toda a documentação médica correta para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis retenções na malha fina.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil