Imposto de Renda pode garantir isenção e restituição para pessoas com doenças graves

Imposto de Renda pode garantir isenção e restituição para pessoas com doenças graves

Contribuintes deixam de utilizar benefícios por falta de informação

Contribuintes com doenças graves, pessoas com deficiência (PcDs) e cuidadores podem ter direito a benefícios no Imposto de Renda, como isenção e restituição de valores pagos indevidamente. Especialistas alertam, porém, que muitos desses direitos ainda são pouco conhecidos pela população.

 

O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. Enquanto a isenção permite que determinados rendimentos deixem de ser tributados, a dedução reduz a base de cálculo do imposto.

 

De acordo com a Lei 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda é destinada apenas a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com algumas doenças graves previstas na legislação. O benefício vale somente sobre os rendimentos da aposentadoria, sem incluir outras fontes de renda, como aluguel.

 

Atualmente, a legislação contempla 16 doenças para concessão da isenção:

 

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • HIV/AIDS.

 

Especialistas apontam que a lista está defasada e não acompanha outras doenças graves que também geram altos custos aos pacientes.

 

No caso do câncer, um dos pontos de atenção é a documentação médica. O laudo precisa apresentar exatamente o termo “neoplasia maligna” para que o pedido seja aceito. Segundo especialistas, a ausência da nomenclatura correta pode levar à negativa da solicitação.

 

O direito à isenção também permanece válido para pacientes que estejam em remissão da doença. Além disso, quem pagou imposto indevidamente pode solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, inclusive por meio da retificação da declaração.

 

Para solicitar o benefício, é necessário abrir um requerimento administrativo junto à fonte pagadora da aposentadoria, que poderá solicitar avaliação de junta médica para confirmação do diagnóstico.

 

Especialistas também reforçam a importância de reunir toda a documentação médica correta para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis retenções na malha fina.


Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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