Liminar obriga município a cobrir tratamento para autismo

Liminar obriga município a cobrir tratamento para autismo

Decisão, que também vale para o Estado, foi concedida para o método ABA, que corresponde à análise do comportamento aplicada

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, Paulo César Gentilli, concedeu uma liminar determinando que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Ribeirão Preto custeiem ou forneçam gratuitamente a uma criança de cinco anos, um dos tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o método ABA, que corresponde à análise do comportamento aplicada. O caso segue sob segredo de Justiça e ainda cabe recurso.

A ABA é uma abordagem da psicologia que é usada para a compreensão do comportamento e vem sendo utilizada no atendimento a pessoas com desenvolvimento atípico, como os transtornos invasivos do desenvolvimento (TIDs). Na análise do comportamento aplicada, é analisada a associação entre o ambiente, o comportamento humano, e a aprendizagem.

De acordo com o advogado do caso, Alexandre Bonilha, a liminar e foi concedida para o tratamento individual de um paciente, sendo que cada caso deve ser avaliado isoladamente. “Os órgãos públicos têm o prazo de quinze dias para cumprirem a decisão, sob pena de multa de R$ 500 por dia, caso não cumpram com a decisão liminar”, explica.

Ele diz ainda que quem quiser entrar com a mesma medida e então obter liminar favorável precisa ter em mãos laudos médicos com o diagnóstico de TEA, bem como receituário médico indicando o tratamento ABA para o paciente.

Ação Civil Pública

Há quatro anos, a Defensoria Pública de São Paulo ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de assegurar tratamento médico adequado às pessoas com autismo. Na ação, a Defensoria pede a observância pelo poder público da Resolução nº 151 da Secretaria de Estado da Saúde, que aprova o edital de convocação pública para contratação de entidades filantrópicas e privadas prestadoras de assistência de saúde a pessoas com autismo.

Sobre este caso, o advogado comenta que ainda não houve concessão liminar. E nessa ação pública não há nenhuma referência ao tratamento ABA.

Foto: Arquivo Revide

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