Planos de Saúde questionam no STF lei que regulamenta ISS em Ribeirão Preto
Lei sancionada em setembro pela Prefeitura de Ribeirão Preto regulamenta legislação federal para recolhimento do imposto

Planos de Saúde questionam no STF lei que regulamenta ISS em Ribeirão Preto

Entidade do setor pede derrubada de legislação que obriga recolhimento do imposto no município em que o serviço é prestado

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei de Ribeirão Preto que regulamenta a nova tributação do ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).

Além de Ribeirão Preto, a confederação questiona legislação semelhante em outros cinco municípios – Manaus/AM, Joinville/SC, Campo Grande/MS, Palmas/TO, e Ponta Grossa/PR. A lei 2832/2017 foi sancionada pela Prefeitura de Ribeirão Preto em setembro, após aprovação na Câmara Municipal.

A entidade contesta a regra que alterou o local de recolhimento do tributo, que deixou de ser o município da sede da operadora do plano e passou a ser aquele do prestador do atendimento médico, conforme determina lei aprovada pela Câmara dos Deputados, que transferiu para os municípios a regulamentação.

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A CNS aponta que haverá dificuldade e maior custo que a nova regra vai impor às operadoras de Planos de Saúde, uma vez que terão de se relacionar com todos os fiscos municipais onde existem clínicas, hospitais ou consultórios ou assemelhados, ou seja, potencialmente todos os municípios brasileiros.

Entretanto, a organização argumenta que a aplicação da lei resultará na multiplicação das obrigações acessórias a serem cumpridas pelas operadoras. Além disso, sustenta haver desvio da regra matriz do ISS, que impõe a tributação no município em que ocorre o núcleo material do serviço do plano de saúde.

A CNS ainda aponta que a disposição foi vetada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em dezembro de 2016 - o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em maio de 2017. Para a entidade, a regulamentação da legislação deveria ser restrita ao presidente da República.

A entidade pede assim a concessão de liminar para a inconstitucionalidade do dispositivo na atual redação da Lei Federal e das leis municipais que regulamentam o tema. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.


Foto: divulgação

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