Santa Lydia inicia parcelamento de dívidas

Santa Lydia inicia parcelamento de dívidas

Credores que oferecerem maior desconto receberão primeiro; créditos de até R$ 10 mil serão pagos imediatamente

A Fundação Santa Lydia publicou um chamamento público de credores para o parcelamento e pagamento de dívidas. O chamamento ocorre após o pagamento, pela Prefeitura, da primeira parcela da dívida que tem com a Fundação. A quitação, de R$ 800 mil, foi feita no dia 15 de setembro, conforme acordo judicial.

De acordo com o Edital de Chamamento (veja íntegra abaixo), assinado pela interventora Darlene Caprari Pires Mestriner os credores podem se credenciar ao parcelamento a partir desta sexta-feira, dia 18, até o próximo dia 2 de outubro. O termo de adesão pode “baixado” do site da Fundação. Os credores que fornecem produtos ou serviços indispensáveis também terão prioridade.

“Os pagamentos observarão a ordem cronológica do maior desconto concedido. Assim, a classificação dos credores observará o maior desconto praticado, em percentual, sobre o valor nominal do crédito”, registra o edital. Novos editais serão divulgados com o objetivo de parcelamento de débitos da Fundação.

A Fundação Santa Lydia, que está sob intervenção judicial desde novembro do ano passado, tem dívidas estimadas em R$ 22 milhões. Por outro lado, a instituição tem créditos a receber da Prefeitura, que serão pagos de forma parcelada até novembro de 2017.

No parcelamento, que aprovado pela Câmara Municipal antes do acordo judicial, a Administração Municipal repassará R$ 10,2 milhões à fundação. Tal pagamento ocorrerá em seis parcelas de R$ 800 mil, seis parcelas de R$ 400 mil e 15 parcelas de R$ 200 mil.

Veja a íntegra do edital

CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL - CMA 001/2015
A FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA - FHSL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 13.370.183/0001-89, com sede à Rua Tamandaré, nº 434, Campos Elísios, na cidade de Ribeirão Preto/SP, por meio de sua Comissão Mista de Administração, abaixo qualificada, considerando a situação de intervenção judicial decretada nos autos nº 1038008-78. 2014.8.26.0506, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo e os poderes de gestão atribuídos a Comissão, em substituição ao Conselho Curador e a Diretoria; bem como considerando a existência de dívidas com fornecedores, contraídas pela Administração anterior, considerando o recebimento da primeira parcela do aporte pactuado, comunica a abertura do programa de renegociação do passivo com o objetivo de iniciar o processo de quitação, de forma parcelada, das obrigações vencidas, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da entidade, nos seguintes termos:
1. A ação de parcelamento e quitação de débitos vencidos é parte integrante do Plano de Recuperação Econômico-financeira da Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL e consiste em um regime de renegociação e parcelamento de débitos vencidos da FHSL com seus fornecedores.
2. Serão priorizados os pagamentos de dívidas já parceladas (tributos, acordos judiciais e dívidas trabalhistas) e prestadores de serviços médicos e hospitalares essenciais ao funcionamento da Fundação Hospital Santa Lydia.
3. Fornecedores de bens materiais e serviços com créditos que totalizam até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. O credor interessado deverá proceder, tempestivamente, a adesão voluntária ao programa de parcelamento e de quitação de débitos. Serão aceitas adesões posteriores, mas estas ficarão condicionadas ao recebimento das parcelas subsequentes previstas no acordo judicial do processo acima mencionado.
5. Constituem condições para Adesão:
I) apresentar documentação comprobatória da dívida por fornecimentos feitos ou serviços prestados, devidamente reconhecida pela autoridade competente. O reconhecimento terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – nota fiscal; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
II) assinar termo de adesão ao processo de renegociação e pagamento de dívidas vencidas, aceitando as condições estabelecidas;
III) os créditos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos à vista;
IV) os valores devidos serão pagos pelo valor nominal, sem incidência de juros ou atualização monetária;
V) os pagamentos observarão a ordem cronológica do maior desconto concedido. Assim, a classificação dos credores observará o maior desconto praticado, em percentual, sobre o valor nominal do crédito;
VI) o prazo para adesão é de (18/09/2015) a (02/10/2015); VII) os pagamentos terão início a partir do momento que ficar comprovada e reconhecida a existência da dívida;
VIII) sendo o caso, o interessado deverá comprovar a desistência de eventuais demandas judiciais relacionadas com o crédito objeto do parcelamento;
IX) sendo o caso, o interessado deve retirar ou cancelar eventuais protestos registrados em cartório e relacionados com o crédito objeto de parcelamento;
X) apresentar documentação que comprove a qualidade de representante legal e autorização específica para prática do ato, sendo o caso (contrato ou estatuto social atualizado, RG e CPF).
6. Uma vez confirmada a origem e validade da dívida e o preenchimento dos requisitos de adesão ao programa de parcelamento e quitação de débitos, a autoridade competente emitirá despacho deferindo a adesão e ordenando o pagamento, nos termos deste edital, fazendo incluir o crédito na lista cronológica de pagamentos.
7. Os pagamentos serão efetuados por meio de estabelecimentos bancários credenciados, preferencialmente, mediante emissão de boleto bancário por parte do credor.
8. Após deferimento da adesão por despacho da autoridade competente o termo será lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor, sendo a primeira via autuada no processo administrativo respectivo, a segunda encaminhada ao Ministério Público, a terceira encaminhada ao Juízo para fins de prestação de contas, e a quarta entregue ao credor-aderente.
9. Os fornecedores não contemplados na primeira parcela do aporte poderão a partir de 05/10/2015 apresentar a documentação comprobatória da dívida conforme item 5 deste Edital, com o objetivo de agilizar os pagamentos subsequentes.
10. Posteriormente serão publicados novos Editais de Chamamento, a fim de dar continuidade no processo de quitação das dívidas.
11. Os documentos deverão ser entregues no Setor Administrativo, da Fundação Hospital Santa Lydia, situada à Rua Tamandaré, 434, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, no período compreendido das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos na sede da entidade ou pelo telefone: (16) 3605-4848.
Ribeirão Preto, 16 de setembro de 2015
DARLENE CAPRARI PIRES MESTRINER
CPF/MF: 083.848.548-07
Interventora - Fundação Hospital Santa Lydia

Termo de adesão e anexo consultar o site
Hospital Santa Lydia
Veja o termo de adesão

Revide Online
Fotos: Arquivo Revide

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