STJ decide que rol de cobertura da ANS é taxativo
Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos da ANS é taxativo

STJ decide que rol de cobertura da ANS é taxativo

Com a decisão, operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos que não estão previstos na lista

No final da tarde desta quarta-feira, 8 de junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS); Cabe recurso contra a decisão.

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. 

Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro.  

A lista de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir está disponível no portal da ANS. 

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. 

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS. 


Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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