Uso de máscaras em aeroportos volta a ser obrigatório
Anvisa retoma obrigatoriedade de mascaras em aeroportos e voos

Uso de máscaras em aeroportos volta a ser obrigatório

Anvisa retoma a obrigatoriedade devido ao aumento de casos da covid-19 nas últimas semanas

A Anvisa aprovou, nesta terça-feira, 22, novas medidas que devem ser adotadas em aeroportos e aeronaves. Essa mudança retoma a obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes, a decisão é consequência de um expressivo aumento de casos que foi registrado nas últimas semanas. A decisão entra em vigor a partir desta sexta-feira, 25 de novembro.

 

A volta da obrigatoriedade foi definida em reunião realizada pela Anvisa na segunda-feira, 21, com especialistas no tema para debater acerca dos dados disponíveis. Os participantes concluíram, a partir das informações analisadas, que há a necessidade de retornar com medidas de proteção não farmacológicas, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.

 

"O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, destaca Alex Campos, diretor da Anvisa, que propôs a medida.

 

Novas regras

 

A nova resolução aprovada pela Anvisa torna obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

 

Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:

 

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
     
  • máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
     
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
     
  • protetor facial (face shield) isoladamente;
     
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

 

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

 

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade. Será permitido remover a máscara apenas nas seguintes situações:

 

No interior das aeronaves para:
 

- hidratação;

- alimentação durante o serviço de bordo.

 

Nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
 

- hidratação;

- alimentação.

 

Nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
 

- hidratação;

- alimentação.

 

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque é necessário garantir que viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.


Foto: Pixabay (foto ilustrativa)

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