Sindicato quer revogação de decretos dos celulares

Sindicato quer revogação de decretos dos celulares

Documentos preveem a proibição de uso de aparelhos com acesso às redes sociais nas áreas de educação e da saúde; origem teria sido demora de atendimento, constatado pela prefeita

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto emitiu uma nota no final da tarde desta segunda-feira, 29, em que pede a imediata revogação dos decretos 032 e 033/2016, da prefeita Dárcy Vera (PSD), que proíbem a utilização de aparelhos que acessam redes sociais, como o Facebook, WhatsApp, Twitter, YouTube etc. Os decretos foram publicados na edição de sexta-feira, 26, do Diário Oficial do Município.

O decreto 032 na verdade regulamenta a lei 12.033, de julho de 2009 e que proíbe a utilização de aparelhos eletrônicos em salas de aula. A lei, com projeto do vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB) só ganha regulamentação depois de quase sete anos.

Já o decreto 033 foi motivado por um eventual desacato que a prefeita teria sofrido no último dia 18, quando foi a uma unidade de saúde onde havia reclamações de demora no atendimento. Uma sindicância apura os fatos. Neste decreto a prefeita incluiu também a proibição de jornalistas exercerem suas funções nas unidades de saúde, sem a devida autorização.

“O governo mais uma vez quer governar sem dialogar com os servidores. Regra é uma coisa, arbitrariedade é outra”, diz o presidente do Sindicato dos Servidores, sobre o decreto. Já a respeito da proibição imposta à imprensa, Wagner diz que “quem não teme não tem o que esconder”. A Prefeitura faz esclarecimento e diz que cumpre normas legais (veja abaixo).

Proibições grotescas

Na nota enviada à imprensa, o Sindicato dos Servidores chama as proibições de grotescas e que os decretos surgem para restringir a liberdade de comunicação, além de repudiar a “censura prévia” à imprensa. Veja a íntegra da nota.

“No início da data-base dos servidores, o governo municipal, de modo surpreendente e deplorável, optou por baixar, via decreto, proibições grotescas contra conquistas tecnológicas (como celulares, tabletes e redes sociais) e também contra o trabalho da imprensa. Desde os tempos da ditadura militar não se viam concepções tão atrasadas e rudimentares.

É alarmante que esses dois decretos surjam para restringir a liberdade de comunicação entre os servidores e estender um véu de opacidade sobre a atividade pública, no momento em que o Sindicato implantou canais de comunicação direta nas redes sociais. O governo não quer que os servidores se comuniquem, nem quer que a imprensa publique o que não é do seu interesse.

O direito à comunicação e a informação são instrumentos de exercício da cidadania. A forma como se disciplina o uso da intercomunicação e a transparência das informações diz respeito a uma das formas de como se exerce a democracia. É assunto que deveria ser resolvido pelo diálogo e não por decretos. Para inibição de abusos e desvios, para atender a necessidade de modernização do serviço público, precisamos de mais transparência e mais modernidade e não de manobras ardilosas que buscam erguer uma blindagem do governo, impedindo os servidores de se comunicarem e a sociedade de ter acesso ao que transcorre na área pública.

O Sindicato dos Servidores Municipais pede a imediata modificação ou revogação dos decretos 032 e 033 / 2016, possibilitando, desta forma, o diálogo sobre o uso eficaz das conquistas tecnológicas e comunicacional, reconhecendo as particularidades e a importância desses avanços. O Sindicato registra o seu mais profundo repúdio ao artigo 6º do decreto 033 que, na prática, institui a censura prévia sobre o trabalho da imprensa e pede a sua imediata revogação”.

Exigências legais

A Administração Municipal esclarece a publicação dos decretos ao afirmar que reafirmam exigências legais e que priorizam o atendimento a pessoas doentes “que necessitam de privacidade, respeito e organização”. Veja a íntegra abaixo.

“Os decretos que proíbem o uso de celulares e o acesso a aplicativos como Whatsapp pelo pessoal docente, servidores do quadro de apoio e alunos nas salas de aula da rede municipal de educação e por servidores durante o trabalho nas unidades de saúde, apenas reafirmam exigências legais já previstas.
Em relação ao ingresso de profissionais de veículos de comunicação em áreas dentro das Unidades de Saúde, onde os pacientes estão sendo atendidos, esclarecemos que estes locais não são públicos e de livre circulação. São áreas de atendimento a pessoas doentes que necessitam de privacidade, respeito e organização.
O decreto é apenas uma medida de organização e regulamentação e não é diferente do que já existe em outras instituições de saúde pública como Hospital das Clínicas, Hospital Estadual, Santa Tereza, Matter entre outros”.

Foto: JFPimenta/CCS

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