Moradora da região de Ribeirão é condenada por permitir bullying em grupo de WhatsApp
De acordo com relator da ação, administradora de grupo de WhatsApp se omitiu sobre ofensas

Moradora da região de Ribeirão é condenada por permitir bullying em grupo de WhatsApp

De Jaboticabal, ela terá de pagar indenização de R$ 3 mil para integrante de grupo criado para assistir a partidas da Copa do Mundo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a administradora de um grupo de WhatsApp, moradora de Jaboticabal, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, a pagar R$ 3 mil para um integrante que teria sofrido bullying de outras pessoas que também faziam parte do grupo virtual.

A ação teve início em 2016, com trânsito na Justiça encerrado neste mês de julho. De acordo com o processo, a vítima teria sofrido xingamentos e questionamentos sobre sua sexualidade de outros integrantes do grupo, porém, não da administradora do grupo, que foi condenada. Segundo a decisão, ela teria se omitido diante do entrevero.

O grupo de WhatsApp foi criado durante a Copa do Mundo de 2014, com a intenção de que os integrantes se encontrassem para assistir aos jogos na casa da administradora. Outro processo transcorre na Justiça contra os autores dos xingamentos.

O relator da ação, o desembargador Claudio Antônio Soares Levada, considerou que a administradora do grupo poderia ter removido quem realizava as ofensas, ou ter encerrado a reunião digital.

“[...] não procede dizer que a ré procurou minimizar as coisas. Não só não o fez como, quando postaram ‘Vai processar o que vava’ ([...] que obviamente quis dizer ‘vaca’, no sentido também evidente de ‘puta’), a ré sorriu por meio de emojis [...], mostrando que se divertiu bem com a história. Assim, é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente”, escreveu o relator em seu voto.

A mulher condenada tinha apenas 15 anos de idade quando o grupo foi criado e, segundo o relator do processo, “entendia muito bem o significado dos xingamentos e as alusões à sexualidade do coautor” da ação. Todavia, o juiz pondera a pouca idade da ré, e aponta que o valor de indenização fixado tem um caráter simbólico, com o intuito de advertência para o futuro, ao invés de uma punição mais severa, com peso econômico desproporcional.


Foto: Allan White/ Fotos Públicas

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