TJ suspende liminar contra prefeita de Ribeirão Preto

TJ suspende liminar contra prefeita de Ribeirão Preto

Decisão que proibia empenhos e operações de crédito com entidades vinculadas ao município está suspensa; promotor discorda

A prefeita Dárcy Vera (PSD) conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma liminar de primeira instância que determinava à Prefeitura o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, com isso, proibia a realização de empenhos e pagamentos de operações de crédito com entidades vinculadas ao município, como Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), Coderp, Daerp etc.

A liminar foi concedida em Ação civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, movida pela Promotoria da Cidadania. O promotor Sebastião Sérgio da Silveira, autor da ACP, também pediu o afastamento da prefeita do caso, mas a juíza Mayara Callegari Gomes de Almeida, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto não concedeu a liminar.

Com liminar parcialmente concedida, a prefeita entrou com agravo de instrumento no TJ e consegui a suspensão da decisão de primeira instância. Para o relator Carlos Eduardo Pachi, não é possível vislumbrar com certeza fatos que justifiquem a medida imposta ao município no exíguo prazo de 20 dias. Tal prazo foi determinado pela sentença. Enquanto isso, corre o prazo para que a defesa da prefeita apresente seus argumentos.

Com apenas parte do pedido concedido, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira entrou com embargos de declaração para que a juíza explique pontos obscuros de sua decisão. Ele aguardava o julgamento dos embargos para recorrer ao TJ pelo afastamento da prefeita, quando a outra parte da liminar foi suspensa.

Ele diz respeitar a decisão, embora não concorde. Segundo ele, a decisão de 1ª instância apenas determinou o cumprimento de uma lei. “É estranho que a prefeitura insista em não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Silveira. Como a decisão de suspender a liminar é do TJ, apenas a Procuradoria Geral Justiça pode recorrer.

Foto: Acervo Revide

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