Transerp perderá quase R$ 20 mil por dia sem Área Azul
Com a cobrança suspensa por liminar, prejuízo pode chegar a R$ 20 mil por dia

Transerp perderá quase R$ 20 mil por dia sem Área Azul

Caso a liminar persista até a criação de uma lei, o prejuízo será de mais de R$ 460 mil por mês; liminar proíbe a cobrança a partir desta quinta

A revogação do decreto que regulamentava a Área Azul de Ribeirão Preto, por outro decreto baixado pela prefeita Dárcy Vera (PSD) levará a um prejuízo de quase R$ 20 mil por dia à Transerp, empresa responsável pelo estacionamento rotativo. Aos sábados a perda de arrecadação chega a R$ 7,8 mil.

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Isso porque uma liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, de 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconhece que não mais existe a Área Azul e que, portanto, não é permitida a cobrança de qualquer valor pelas vagas disponibilizadas.

Segundo a Transerp, o estacionamento rotativo, que permite a cada veículo permanecer por duas horas, possui 1.447 vagas, sendo 1.282 no Centro e 165 na avenida Saudade, nos Campos Elíseos.

A conta, considerando o preço de R$ 3,00, é simples. Sendo duas horas o máximo permitido, cada vaga pode ser ocupada por cinco vezes das 8h às 18h, o que daria R$ 15,00 por dia. O valor, multiplicado por 1.447 vagas perfaz um total de R$ 21.795,00.

Mas é possível supor uma perda porque nem todas as vagas estão ocupadas ao mesmo tempo. Então um desconto de 10% é razoável. Muito embora grande parte dos usuários também não utilize as duas horas permitidas.

Com o desconto de 10%, chega-se a R$ 19.534,50 por dia, por 22 dias úteis (média do mês), totalizando R$ 429.759 por mês. Aos sábados, com funcionamento das 8h às 12, cada vaga pode ser utilizada duas vezes. Já considerando os 90%, tem-se 7.813,80 por sábado ou R$ 31.255,20 por mês (quatro sábados). A soma dos valores chega a R$ 461.014,20.

Caso a Prefeitura não consiga suspender a liminar em vigor, que proíbe qualquer cobrança, a Transerp arcará com o prejuízo até conseguir aprovar lei que crie e regulamente a Área Azul. Isso porque a liminar aponta que tal serviço não pode ser criado por decreto.

Questionada sobre o “cancelamento” da Área Azul, logo após a concessão da liminar, na quarta-feira, 8, a Prefeitura esclareceu que “aguarda o recebimento do teor exato dessa decisão judicial para que a Administração Municipal possa corrigir o equívoco provocado pela liminar”.

Outras ações

Além da ação popular que teve liminar pela suspensão do decreto que fixou o valor em R$ 3,00 – contra R$ 1,00 cobrados até 31 de maio – outras duas foram protocoladas e distribuídas também para a 2ª Vara da Fazenda Pública.

Sobre a ação popular movida por quatro vereadores do bloco de oposição, não houve ainda manifestação da juíza. Outra, movida pelo advogado Antônio Augusto Rodrigues, foi extinta por ter se baseado no decreto 035/1985, já revogado pela prefeita.


Foto: Arquivo Revide

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