Mais de 37 mil ribeirãopretanos devem o IPVA ao Estado
Mais de 37 mil ribeirãopretanos devem o IPVA ao Estado

Mais de 37 mil ribeirãopretanos devem o IPVA ao Estado

Valor da dívida, referente aos exercícios de 2011 a 2016, já ultrapassa os R$ 25 milhões

Segundo dados divulgados pela Secretaria Estadual da Fazenda, de 2011 a 2016, 37,7 mil ribeirãopretanos apresentam débito referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A dívida somada é de R$ 25,1 milhões, referente aos veículos com placas final 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. O lançamento dos débitos é feito mensalmente pela Secretaria da Fazenda, começando em maio, para veículos com placa final 1 e terminando em novembro, para as placas de final 8. O débito dos proprietários de veículos com placas de final 9 e 0 são lançados em abril do ano seguinte, neste caso, em 2017.

Os devedores são notificados no mês seguinte ao prazo para o pagamento do licenciamento do veículo. Em outubro, é a vez dos proprietários de veículos com a placa final 8.

Na quinta-feira, 20, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo as notificações emitidas aos proprietários de veículos com placa final 7 em débito com o Estado. Em Ribeirão Preto 5.537 proprietários não quitaram suas dívidas, totalizando R$ 5.038.430,39.

Procedimento

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

Recurso

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

Forma de pagamento

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios). 

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.


Foto: Arquivo Revide

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