Nova norma do Contran prevê multa para motorista com música alta
Nova norma do Contran prevê multa para motorista com música alta

Nova norma do Contran prevê multa para motorista com música alta

Condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo receberá infração grave e mais cinco pontos na carteira

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta semana uma nova resolução que regulamenta autuações para som automotivo. A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.

Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave, com multa que, a partir de novembro, será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
   
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.


Foto: Valter Campanato

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