Nova norma do Contran prevê multa para motorista com música alta
Condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo receberá infração grave e mais cinco pontos na carteira
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta semana uma nova resolução que regulamenta autuações para som automotivo. A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave, com multa que, a partir de novembro, será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Foto: Valter Campanato