Uso do extintor de incêndio em automóveis se torna facultativo

Uso do extintor de incêndio em automóveis se torna facultativo

Apenas veículos de transporte coletivo e carga continuam obrigados a portar o equipamento

O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser facultativo no Brasil. Essa decisão foi tomada pelos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante reunião na manhã desta quinta-feira, 17. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, e torna facultativo, também, em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

O equipamento continua obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.

Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de extintores em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.

Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

Validade

Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.

As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

Responsabilidade

Além das novidades em relação ao extintor de incêndio, uma pesquisa feita pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) nas estradas paulistas mostra que, de dezembro de 2014 para agosto deste ano, caiu de 54% para 38% o número de passageiros que andavam no banco traseiro dos automóveis e não usavam o cinto de segurança. No caso dos motoristas, houve queda de 13% para 9% e, no de passageiros do banco dianteiro, de 16% para 11%.

De acordo com a Artesp, 69,4% dos passageiros traseiros de automóveis que sofreram acidentes e morreram estavam sem o cinto. Entre os passageiros que estavam no banco da frente, o percentual foi de 38,4% e, entre os motoristas, 50,1%. No caso de caminhões, 66,7% das vítimas eram passageiros e 25%, motoristas.

Diferente dos extintores, o não uso dos cintos de segurança, em qualquer situação, constitui infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro e resulta em multa de R$ 127,69 por ocupante sem o equipamento e a perda de 5 pontos na habilitação.

Revide Online
Pedro Gomes
Fotos: Arquivo Revide

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