Em novembro multas de trânsito ficarão mais caras; confira as mais comuns em RP

Em novembro multas de trânsito ficarão mais caras; confira as mais comuns em RP

Excesso de velocidade e uso de celular ao volante são as infrações de trânsito mais comuns; especialista pede mais investimento em educação

A partir da próxima terça-feira, 1º de novembro, as infrações de trânsito terão multas com o valor inflacionado em mais de 50%, depois das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pela ex-presidente Dilma Rousseff, no início de maio.

Com a mudança, as multas por infrações leve, que antes custavam R$ 53,20, passarão a custar R$ 88,38 (aumento de 66%), as de gravidade média passam de R$ 85,13 para R$ 130,16 (+52%), as consideradas graves tiveram reajuste de 52%, passando de R$ 127,69 para R$ 195,25, e as gravíssimas tiveram aumento de 53%, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Em Ribeirão preto, assim como no restante do Brasil, as infrações mais comuns cometidas pelos motoristas são referentes a excesso de velocidade. Dirigir manuseando o telefone celular e sem a utilização do cinto de segurança, também são infrações bem corriqueiras, de acordo com o levantamento realizado pela Transerp em maio (confira a lista abaixo).

Para o especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito, Luiz Gustavo Correa, evitar cometer infrações é um ato que deve ser mais praticado pelos condutores brasileiros. “Apesar dessas mudanças, é necessário o investimento em educação para realmente alterar o comportamento do usuário, seus valores e habilidades que diminuam comportamentos de risco”, analisa.

Confira as 10 principais autuações nas ruas e avenidas de Ribeirão Preto de acordo com a Transerp.

1ª Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - infração média;
2ª Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular – infração gravíssima;
3ª Deixar o condutor de usar o cinto de segurança – infração grave;
4ª Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% - infração grave;
5ª Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização – infração grave;
6ª Avançar o sinal vermelho do semáforo – infração gravíssima;
7ª Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança – infração leve;
8ª Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização – infração grave;
9ª Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização – infração leve;
10ª Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo – infração média.

 


Foto: Carlos Natal/ Prefeitura de Ribeirão Preto

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