IPVA 2026: veja quem tem direito à isenção no Estado de São Paulo
Além de motos de até 180 cilindradas, legislação contempla veículos antigos, PCDs, transporte escolar, táxis e modelos sustentáveis
O Governo do Estado de São Paulo sancionou, no final de dezembro, a lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários pessoas físicas de motos, motonetas e ciclomotores com motor de até 180 cm³. A medida passou a valer a partir de janeiro de 2026 para veículos que estavam, em 1º de janeiro, em situação regular quanto ao registro e ao licenciamento.
Além dessa nova categoria, outros grupos e atividades também contam com isenção do imposto no estado, conforme informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). Confira quem tem direito à isenção do IPVA 2026 ou pode solicitar o benefício.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação
Automóveis com mais de 20 anos de fabricação são automaticamente isentos do IPVA. Em 2026, veículos fabricados até 2005 não precisam pagar o imposto em São Paulo. A concessão ocorre de forma automática, com base nos dados registrados na Sefaz-SP e no Detran-SP.
Pessoas com deficiência (PCD)
Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual (inclusive transtorno do espectro autista) ou mental, em grau moderado ou grave, podem solicitar a isenção do IPVA, desde que atendam aos seguintes critérios:
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não possuir outro veículo com isenção;
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não ter débitos de IPVA vinculados ao CPF;
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não constar no Cadin Estadual;
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veículo regular quanto ao licenciamento e tributos.
A condição deve ser comprovada por laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia).
A isenção varia conforme o valor venal do veículo:
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até R$ 70 mil: isenção total;
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entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: pagamento do IPVA apenas sobre o valor excedente;
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acima de R$ 120 mil: pagamento integral do imposto.
Veículos movidos a hidrogênio ou híbridos plenos
Proprietários de veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos plenos (elétrico com etanol ou flex) têm direito à isenção automática, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 261.154,45 em 2026 e que o veículo atenda às especificações técnicas exigidas.
A isenção total para essa categoria termina em 2026. A partir de 2027, a alíquota será aplicada de forma progressiva, chegando a 4% em 2030.
Transporte escolar
Vans, ônibus e micro-ônibus autorizados para transporte escolar podem solicitar isenção do IPVA, desde que sejam utilizados exclusivamente para essa finalidade e estejam registrados em nome de pessoa física ou MEI. Também é necessário não possuir outro veículo isento, não ter pendências no Cadin e manter o veículo regularizado.
Caso a isenção seja encerrada durante o ano, o imposto será cobrado de forma proporcional.
Táxi
Veículos utilizados como táxi têm isenção automática do IPVA, exceto quando adquiridos usados de outro taxista — situação em que é necessário solicitar o benefício. O proprietário deve ser motorista autônomo, pessoa física ou MEI, não possuir outro veículo isento e não ter pendências no Cadin ou débitos vinculados ao CPF.
Ônibus ou micro-ônibus de fretamento
Empresas ou pessoas físicas que atuam no transporte de passageiros por fretamento contínuo urbano, metropolitano ou intermunicipal podem solicitar a isenção, desde que os veículos sejam utilizados exclusivamente para essa atividade e não haja débitos ou restrições no CPF ou CNPJ.
Ônibus de linha
Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte público regular de passageiros também podem ser isentos do IPVA. Entre as exigências estão a cobrança de passagem no interior do veículo, portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e ausência de pendências fiscais.
Ônibus e caminhões movidos a hidrogênio, gás natural ou biometano
Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural ou biometano contam com isenção automática do IPVA no estado de São Paulo.