Lei diminui estadia de veículos nos pátios de apreensão

Lei diminui estadia de veículos nos pátios de apreensão

Governador Alckmin sancionou a lei nesta terça, 29; a intenção é agilizar procedimentos de leilões de carros e motos

Lei que propõe mais rotatividade e diminuição do número de veículos nos pátios foi sancionada nesta terça-feira, 29, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo o governador, a nova legislação vai tornar mais eficiente a administração dos pátios.

O projeto de Lei nº 1126 de 2015, que institui a “via rápida” para os procedimentos de leilão público de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Esse procedimento também fará com que carros e motos sofram menos com a deterioração causada pelo tempo.

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 3 de setembro, o projeto de lei agiliza os leilões ao permitir a possibilidade de os órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

Além disso, a lei estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte.  Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”.

Leilão em RP e Sertãozinho

No último dia 4 de setembro, 306 veículos que estavam nos pátios de Ribeirão Preto e Sertãozinho foram leiloados virtualmente, sendo que mais de 90% destes automóveis foram considerados como sucatas, e portanto não podem retornar as ruas.

No Estado de São Paulo, desde janeiro, quase 40 mil veículos foram arrematados em 158 eventos, destes, 40% dos leilões foram feitos pela internet. O valor arrecadado é destinado aos custos do leilão, tais como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

A partir de 2016, o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.

Revide Online
Leonardo Santos
Fotos: Arquivo Revide e divulgação

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