Vereadores “brigam” por garantia de pavimentação de vias

Vereadores “brigam” por garantia de pavimentação de vias

Paulo Modas tem projeto protocolado e Cícero Gomes da Silva quer estudar proposta de lei em CEE para estabelecer garantias de serviços

Assunto do momento na cidade esburacada, dois vereadores atuam para estabelecer garantia de pavimentações asfálticas novas, de recapeamento e serviço de tapa-buracos. Paulo Modas (Pros) apresentou um projeto de lei em dezembro do ano passado que estabelece garantia de pelo menos três anos para serviços de asfaltamento e recapeamento e de ao menos um ano para serviços de tapa-buracos.

Já o vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB), que preside a Comissão Especial de Estudos (CEE) para acompanhar a aplicação dos recursos obtidos pela Prefeitura com a DESENVOLVE-SP, para obras de recapeamento asfáltico, quer ampliar o objeto da comissão para analisar a qualidade do pavimento e propor medidas similares à de Paulo Modas.

O peemedebista aponta que principalmente lotadores entregam pavimento de qualidade questionável. “Eles colocam vários materiais e depois aplicam uma camada fina de asfalto que não aguenta muito tempo”, afirma. Já Paulo Modas diz, na justificativa de seu projeto, que “são frequentes as queixas dos munícipes acerca da má qualidade dos serviços de asfaltamento, recapeamento e tapa-buracos na cidade”.

Pelo projeto apresentado a empresa contratada, antes de entregar definitivamente a obra, é obrigada a “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.

Um decreto de 2013, baixado pela prefeita Dárcy Vera (PSD) estabelece diretrizes e obrigações para empreendedores do setor imobiliário e cria a garantia não só para a pavimentação. De acordo com a Prefeitura, não há legislação específica para o assunto.

O artigo 13 do decreto determina que “o recebimento de obras e serviços de particulares, especialmente as realizadas em novos parcelamentos de solo, como pavimentação, guias e sarjetas, redes de água e esgotos, galerias de águas pluviais e redes de energia elétrica, será exigido termo de garantia, com a respectiva caução, estabelecendo garantia pelo prazo de cinco anos”.

Foto: Arquivo Revide

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