Lei prevê treino de funcionários de bares contra assédio a mulheres
Iniciativa engloba ainda restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos
Lei sancionada na sexta-feira, 17, obriga estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos do estado de São Paulo a promoverem anualmente a capacitação de todos os funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres que trabalham ou frequentam os locais.
O Projeto de Lei 370/21 é a segunda iniciativa do Executivo que visa proteger mulheres sob risco. No dia 4 de fevereiro, foi publicada a Lei nº 17.621/2023 que já obrigava os mesmos estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A nova lei estipula que, além da capacitação, os estabelecimentos deverão fixar aviso em local de fácil visualização com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à mulher. O Projeto de Lei 370/21 também determina a regulamentação, que será feita pela Secretaria de Políticas para a Mulher.
Os locais que descumprirem a Lei estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Foto: Tania Rego/Agência Brasil