Tribunal de Justiça julga improcedente ação da Vianorte que contesta reajuste de pedágio

Tribunal de Justiça julga improcedente ação da Vianorte que contesta reajuste de pedágio

Em sentença publicada no dia 12 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação da concessionária ViaNorte em que a empresa do grupo Arteris contesta o índice de reajuste de pedágio aplicado pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) em julho de 2014. A ViaNorte administra 236,6 quilômetros de rodovias na região de Ribeirão Preto.

No ano passado, em decisão inédita favorável aos usuários das rodovias estaduais paulistas, a Agência Reguladora aplicou índices abaixo do IPCA, de 6,4%. Isso foi possível graças a medidas adotadas em 2013, quando o reajuste da tarifa foi zero. Na ocasião, para reequilibrar eventuais perdas sem que houvesse quebra de contratos, a ARTESP adotou uma série de medidas. No caso da ViaNorte foi adotada a cobrança dos eixos suspensos de caminhões e a redução da outorga da concessão em 50%. Em 2014, estudos mostraram que era possível aplicar índice abaixo do IPCA devido aos ganhos proporcionados pelas medidas adotadas no ano anterior. Nas rodovias da ViaNorte o reajuste efetivamente repassado para os usuários foi de 5,6%.

Foto: Divulgação

A íntegra da sentença está disponível no site do TJ no processo de número 1027680-90.2014.8.26.0053.

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