DÉBITOS COM A RECEITA? REFIS IV - PRAZO DEZEMBRO!

DÉBITOS COM A RECEITA? REFIS IV - PRAZO DEZEMBRO!

Olá ! Para aqueles contribuintes (pessoa física e jurídica)m com pendências perante a RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, a Lei nº 12.865 (conversão da Medida Provisória n° 615/2013), reabriu até 31/12/2013, o prazo para inclusão de débitos no parcelamento estabelecido pela Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise). Portanto, CUIDADO! Pois o prazo para adesão se esgota dia 31/12/2013! as, FÁBIO CALCINI

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