MEDIDA PROVISÓRIA 656 REVOGOU MULTA ISOLADA!
A recente MEDIDA PROVISÓRIA N. 656/2014, entre as inovações procede aREVOGAÇÃO da multa isolada de 50% para os casos de pedido de ressarcimento quanto aos creditos de PIS/COFINS/IPI, etc, embora tenha mantido a penalidade para a compensação, o que entendemos como inconstitucional.
Na exposição de motivos o Governo reconhece que as decisões judiciais declaram a inconstitucionalidade, sobretudo, por violação ao direito de petição.
Abaixo trecho da medida provisória comentado.
Lembramos que os contribuintes que sofreram a penalidade, como referido dispositivo entrou em vigor na data de sua publicação, com fundamento no art. 106 do CTN, é possível pleitear a exclusão da multa pela retroatividade benigna.
abs, FABIO CALCINI
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 656, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sob a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências
Art. 2º A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...........................................................................................” (NR)
“Art. 74. ...............................................................................
......................................................................................................
§ 17. Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
...........................................................................................” (NR)