NOTICIA VALOR ECONÔMICO - IMPORTAÇÃO

NOTICIA VALOR ECONÔMICO - IMPORTAÇÃO

oLÁ!

Nesta segunda-feira o JORNAL VALOR ECONÔMICO, em seu Caderno Legislação e Tributos, traz importante matéria a respeito da desnecessidade de recolhimento de IPI para quem importa e revende a mercadoria sem fazer processo de industrialização.

Trata-se de Parecer Normativo da REceita FEderal.

nesta reportagem inclusive tivemos oportunidade de tecer alguns comentários.

Confiram abaixo ou no site www.valor.com.br (caderno legislaçao e tributos).

JORNAL VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇAO E TRIBUTOS - 02/12/2013

Receita isenta de IPI revenda de produtos

Por De São Paulo

 A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que não há incidência de IPI sobre produtos comprados por indústria, idênticos ao que produz, para revenda. O entendimento está no Parecer Normativo nº 24, publicado sexta-feira no Diário Oficial da União. Com a edição da norma fica revogado o Parecer Normativo nº 13, deste ano.

 A indústria, porém, deve manter separado os produtos adquiridos dos que produz, para possibilitar um controle pela Receita, sob pena de se exigir o imposto, indistintamente, sobre a totalidade das mercadorias vendidas.

 No parecer, a Receita afirma que "haverá incidência do IPI nas hipóteses em que o estabelecimento adquirente dos produtos for considerado equiparado a industrial pela legislação de regência do imposto. Neste caso, o revendedor será contribuinte do IPI e, por conseguinte, a saída de produto do seu estabelecimento configurará fato gerador do imposto".

 Para o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, "a norma deixa claro que não haverá IPI se inexistir ato de industrialização e não estiver nas hipóteses legais de equiparação a estabelecimento industrial". (LI) Valor Econômico.

 

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