VENDA DE IMÓVEL TEM IMPOSTO DE RENDA? O GANHO DE CAPITAL
Olá!
A partir deste texto faremos uma série de esclarecimentos sobre o Imposto sobre a Renda e o conhecido ganho de capital no caso de alienação com imóveis.
Atualmente, é freqüente a compra e venda de imóveis, daí a razão de esclarecermos pontos basilares sobre o assunto.
Começaremos pelo ganho de capital das pessoas físicas no caso de alienação de imóveis urbanos.
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da alienação do imóvel e o custo de aquisição.
Em regra, o valor da alienação será aquele que consta do contrato de compra e venda ou da escritura publicada lavrada.
Já o custo de aquisição será aquele declarado na relação de bens e direitos do contribuinte. É importante esclarecer que a legislação tributária não aceita a atualização do imóvel, porém, permite que inclua no custo de aquisição , por exemplo: (i) - os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; (ii) - os dispêndios com a demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; (iii) - as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus. Tais dispêndios ou despesas, todavia, devem ser lançadas na declaração do imposto sobre a renda no que foram realizadas e todos os comprovantes devidamente arquivados.
Do valor entre a alienação e o custo de aquisição, se houver valor positivo, este será a base cálculo para o imposto sobre a renda como ganho de capital.
A alíquota a ser aplicada é de 15%.
Outro dado importante é que, embora as informações somente serão prestadas juntamente com a Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda, com prazo final em abril de cada ano, a apuração e recolhimento do imposto se dá no último dia útil do mês subseqüente à operação.
Trata-se de espécie de tributação definitiva de imposto sobre a renda não se confundindo com o eventualmente devido na Apuração de Ajuste Anual com prazo até abril.
O não pagamento gerará multa e juros.
Atenção!
No próximo comentário faremos esclarecimentos a respeito das hipóteses de isenção e não recolhimento em geral do ganho de capital.
Abs,
FÁBIO CALCINI