Afastamento pelo INSS deve ser contado como atividade especial

Afastamento pelo INSS deve ser contado como atividade especial

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem ou tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde, de forma habitual e permanente.
O principal objetivo é compensar o desgaste que algumas profissões causam com a exposição de agentes nocivos ao trabalhador.
Mas quando esse trabalhador fica doente ou precisa se afastar do trabalho, esse período conta como atividade especial?

Para o Superior Tribunal de Justiça, SIM!|
O STJ decidiu que quando o trabalhador fica afastado, recebendo algum benefício por incapacidade, esse período deve ser contado como tempo especial para a aposentadoria.
Antes o INSS só computava se o afastamento tivesse relação com o trabalho, mas agora qualquer benefício por incapacidade, decorrente de um acidente de trabalho ou não, deve ser computado como atividade especial.

Quais são as atividades insalubres
Todas atividades podem ser insalubres ou não. Isso depende das condições em que o trabalho é desenvolvido.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explica que serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
Esta exposição deve superar os limites de tolerância do ser humano e deve ser habitual e permanente.

Como comprovar?
Quando o trabalhador é empregado de alguma empresa, ela que deve providenciar a elaboração de documentos técnicos atestando as condições periculosas ou insalubres de trabalho, normalmente o PPP ou LTCAT.
Já para quem trabalha por conta própria, a comprovação da exposição aos agentes nocivos (físico, químico e/ou biológico) cabe ao próprio profissional liberal, autônomo ou empresário.
Para isso, deve-se contratar um engenheiro do trabalho para verificar o ambiente e produzir um laudo técnico.
Essa é apenas uma das formas comprovação do tempo especial.

Fique esperto
Para a pessoa que vai se aposentar, essa decisão da Justiça pode significar a antecipação da aposentadoria e até aumentar o seu valor.
Quem já está aposentado pode solicitar, a qualquer tempo, a revisão do valor da aposentadoria para incluir os períodos de afastamento caso ele não tenha sido computado como atividade especial.

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