Ajuda financeira não caracteriza dependência econômica para pensão por morte

Ajuda financeira não caracteriza dependência econômica para pensão por morte

A Justiça negou o recurso de uma mulher que pretendia receber a pensão por morte da filha, ex-servidora pública. De acordo as provas geradas, a ajuda financeira que ela recebia da filha não configura dependência econômica, e além disso, a autora já é beneficiária de uma pensão por morte do ex-marido.

O relator do caso destacou que apenas cônjuge e companheiro têm dependência econômica presumida, sendo que os demais membros familiares devem comprovar dependência econômica.

De acordo com os autos, autora possui renda de um salário mínimo e ainda recebe pensão por morte no valor de R$3,5 mil decorrente do falecimento de um servidor dos Correios. A prova testemunhal apenas confirmou que a filha prestava auxílios financeiros pontuais à mãe, assim como os outros oito irmãos. Em suma, os filhos desejavam propor uma qualidade de vida melhor à autora, mas sem que a mesma dependesse disso para sobreviver.

Diante das evidências, o colegiado acompanhou o voto do relator e negou o recurso.

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