Aposentadoria com 95/85 pontos só vale até o fim do ano

Aposentadoria com 95/85 pontos só vale até o fim do ano

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos trabalhadores que possuem 30 anos de serviços (mulheres) ou 35 anos de serviços (homens), independentemente da idade mínima. Nesta hipótese há a aplicação do fator previdenciário.
A regra dos pontos é uma forma alternativa de aposentadoria que permite fugir do fator previdenciário e ter aposentadoria integral. Para isso é necessário que a somatória da idade e do tempo de contribuição seja igual a 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem.
Para professores esses números são reduzidos para 80 e 90 pontos, para mulheres e homens, respectivamente.
Mas isso só vale até o final desse ano.

Como esses pontos são calculados?
É a somatória do tempo de serviço com a idade.
Um homem, por exemplo, com 35 anos de serviço e 60 anos de idade (35 + 60 = 95) terá 95 pontos e poderá se aposentar integralmente.
A mesma regra se aplica para as mulheres, professores e professoras.
O tempo de serviço especial aumenta a pontuação em 40% para o homem e 20% para mulher.
A fração de anos, como dias e meses, também é computada.

Atividades especiais valem mais
O site do INSS faz cálculo de tempo de serviço, mas não converte o tempo especial em comum e isso pode afastar o trabalhador de uma aposentadoria maior ou antecipada.
Existem vários aplicativos que ajudam o trabalhador, de graça, a fazer a simulação do tempo de serviço. Um que eu indico é: www.tempodeservico.com.br. É simples, fácil e grátis. É só acessar.

Fique esperto
A partir de 2019 regra a pontuação aumentará progressivamente: serão necessários 86/96 pontos em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante.
Faça as contar para não perder o direito ao seu suado dinheiro.

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