Aposentadoria do Deficiente Auditivo: Garantindo Direitos e Benefícios
Quando se trata de Aposentadoria, a Previdência Social tem regras rígidas. Isso ficou mais evidente após a Reforma de Previdência, que estabeleceu idade e tempo para a maioria das pessoas.
Essas regras também se aplicam aos deficientes auditivos, que precisam cumprir alguns requisitos para pleitear um benefício. Graças a avanços na medicina, muitos deles possuem cada vez mais independência e oportunidades de desenvolvimento, seja no mundo do trabalho ou das relações interpessoais.
Ainda assim, é preciso estabelecer em quais condições uma pessoa com deficiência auditiva fica impedida de exercer seu trabalho.
Nesse artigo, pretendemos elucidar algumas dúvidas referentes aos benefícios previdenciários para pessoas com deficiência, e desmistificar o conceito de surdez associado à incapacidade.
O deficiente auditivo tem direito à aposentadoria?
Claro que sim. Atualmente a Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa lei engloba não só a surdez, mas também outros tipos de deficiência, que podem ser congênitas ou adquiridas.
Note que não estamos falando de incapacidade, pois não se trata de não poder trabalhar e sim de ter o tempo e as condições adaptadas à realidade do portador da deficiência.
Como se aposentar por deficiência auditiva?
Tempo de contribuição
Essa modalidade leva em conta o grau da deficiência e o impacto nas atividades diárias.
GRAU | HOMEM | MULHER |
leve | 33 anos | 28 anos |
moderada | 29 anos | 24 anos |
grave | 25 anos | 20 anos |
Lembrando que independente da gravidade ou do seu sexo, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Atente-se e tenha em mãos os documentos que comprovem essa condição, eles são essenciais para a garantia dos seus direitos.
Aposentadoria por idade
Nessa opção não será levado em conta o grau da sua deficiência, mas sim sua condição de deficiente perante a lei. Ou seja, você precisa ser apenas considerado como deficiente para fazer jus ao benefício.
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição sendo uma pessoa com deficiência, se homem.
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição sendo uma pessoa com deficiência, se mulher.
Note que nessa regra o tempo mínimo de contribuição de 15 anos como deficiente também é uma exigência.
Qual o grau de surdez para se aposentar?
Hoje, com a tecnologia, ficou cada vez mais fácil para as pessoas com deficiência auditiva serem independentes. É preciso deixar claro que surdez não resulta necessariamente em incapacidade.
Portanto, o INSS não avaliará qual o seu nível de surdez, mas sim como isso impacta na sua rotina e o quão dependente você é de alguém para fazer as tarefas do dia-a-dia.
Exemplo: Uma pessoa diagnosticada com surdez moderada pode ter à disposição aparelhos auditivos, recursos facilitadores no seu dia-a-dia, objetos adaptados, além de ler e escrever bem.
Essa pessoa pode muito bem seguir trabalhando e provavelmente o INSS concluirá que ela tem direito ao benefício por surdez de grau leve. Percebe como o social impacta muito mais do que a deficiência em si?
Quem tem surdez de um ouvido pode se aposentar?
Vale a mesma regra do tópico acima. É claro que quem possui surdez bilateral também está na enquadrado na Lei da Pessoa com Deficiência, mas quando falamos de aposentadoria é preciso verificar o impacto da deficiência na vida do portador.
Qual o valor da aposentadoria por deficiência auditiva?
Para responder a essa pergunta, é necessário saber sobre qual aposentadoria você em direito.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Será feito uma média sobre 80% dos maiores salários. O valor da média será o valor do seu benefício, com aproveitamento integral.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Essa regra também usa a média de 80% sobre os seus maiores salários, mas desse total, você receberá apenas 70% do valor acrescido de 1% a cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.