Aposentadoria e a Multa do FGTS

Aposentadoria e a Multa do FGTS

A aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade não põe fim ao contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador não pode ser demitido por já ter se aposentado.
Mas quando a empresa demite o empregado ele tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

A Reforma da Previdência quer acabar com isso
A aposentadoria é uma relação entre o contribuinte e o INSS. Não tem qualquer relação com a empresa.
Algumas empresas demitem o empregado quando ele se aposenta, mas esta é uma decisão da empresa e como tal a demissão é considerada sem justa causa.
A demissão sem justa causa garante ao empregado o recebimento da multa.
Mas se a lei mudar, tal como foi proposta, as empresas poderão demitir o trabalhador e economizar esta grana.

Caso o empregado tenha feito um saque do FGTS, por exemplo para compra de casa própria ou por algum problema de saúde. A multa também será aplicada sobre os valores sacados?
Sim.
No extrato do FGTS há dois saldos. Um relativo ao dinheiro que efetivamente está depositado e outro referente ao histórico de todos os depósitos referente ao contrato de trabalho.
É sobre este saldo maior que incidirá a multa de 40%, independentemente dos saques.

Fique esperto
O trabalhador demitido, aposentado ou não, tem o prazo de dois anos para reclamar todos os direitos que não foram pagos nos últimos cinco anos.
É possível ver no site da Caixa Econômica Federal se os depósitos mensais, que é de 8% da remuneração, estão sendo feitos.
Para saber dos depósitos antigos o trabalhador pode solicitar o extrato analítico. Ele também serve para retificar salários perante o INSS.

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