Aposentadoria especial terá idade mínima

Aposentadoria especial terá idade mínima

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalhou ou trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Idade Mínima
Não existe idade mínima para concessão da aposentadoria especial, todavia a Reforma da Previdência (PEC n. 06/2019) passa a impor este requisito como regra de acesso ao benefício.
A PEC exige a criação de uma lei complementar para definir esses critérios. Enquanto esta lei não for aprovada a aposentadoria com 15 anos de contribuição exigirá idade mínima de 55 anos; a de 20 anos exigirá idade de 58 anos e a de 25 anos de contribuição terá como idade mínima os 60 anos.

Fique esperto
Quem completar o tempo de serviço exigido antes da Reforma da Previdência terá o direito adquirido à aposentadoria com base nas regras que estão valendo: sem idade mínima, integral sem aplicação do fator previdenciário, podendo inclusive excluir da média do cálculo 20% das menores contribuições.

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