Aposentadoria híbrida: tempo urbano + rural

Aposentadoria híbrida: tempo urbano + rural

A aposentadoria por idade híbrida é um benefício garantido por uma Lei criada em 2008, que permite a soma do tempo de serviço urbano e rural.
Apesar de ser pouco divulgada pelo INSS, ela pode ser uma saída para os trabalhadores que ainda não conseguiram aposentar ou até mesmo para revisar o benefício de quem já é aposentado.
A ideia da Lei é proteger aqueles trabalhadores que rurais que  se mudaram para a cidade e não têm tempo suficiente nem para a aposentadoria dos trabalhadores urbanos e nem para os rurais.

Requisitos
Além do requisito da idade, de 65 anos para o homem e 60 anos para mulher, é preciso comprovar 15 anos de carência.
Carência é o exercício de trabalho rural e contribuições urbanas ao INSS.

Como provar a carência?
A comprovação do trabalho urbano normalmente é mais simples, e se dá por meio de anotação em carteira de trabalho, guias da previdência social, dentre outros.
Já para o trabalho rural os documentos podem ser por exemplo, dentre outros, a certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, recibos que podem ser confirmados testemunhas.

Fique esperto
A qualidade de segurado NÃO é um requisito da aposentadoria, ou seja, não é preciso estar trabalhando, seja no campo seja na cidade, no momento em que completa os requisitos idade e carência.
Também não existe nenhuma regra no que diz respeito a predominância de atividade urbana ou rural para que sejam somadas.

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