Atento é condenada por não tratar funcionário trans pelo nome social

Atento é condenada por não tratar funcionário trans pelo nome social

A Justiça condenou a Atento Brasil a pagar indenização correspondente a 20 vezes o ultimo salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil.

O atendente afirmou que a instituição se recusava a identifica-lo pelo gênero masculino, e o mesmo sempre era obrigado a se apresentar como mulher nos atendimentos. No entanto, a alteração do seu nome já constava na sua identidade.

A Atento se justificou alegando estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, uma vez que ele é vinculado ao registro do CPF, no qual consta gênero feminino.

Para o juiz Giustavo Kiyoshi Fujinohara, o processo de transição é muito burocrático e necessita de amplo suporte jurídico. Ao seu ver, não é razoável impor mais dificuldades e exigir do individuo a alteração em todos os cadastros governamentais para, só assim, adotar sua identidade de gênero.

Gustavo também destacou que a ré manteve o nome civil na carta de recomendação do empregado, evidenciando uma postura discriminatória e transfóbica. Para ele, a empresa, que diz ter um programa de diversidade, jamais terá êxito nesse projeto enquanto se utilizar de “entraves” que desrespeitam a individualidade da pessoa.

Para fundamentar sua decisão, Gustavo citou o Protocolo com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e a Convenção nº 190, que dispõe sobre o assédio no mundo do trabalho.

Fonte: Bocchi Advogados

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