Compromisso de união estável após prisão não dá direito ao auxilio-reclusão

Compromisso de união estável após prisão não dá direito ao auxilio-reclusão

A justiça negou o benefício de auxilio-reclusão a uma mulher do Paraná que não conseguiu comprovar uma relação estável com o companheiro no momento da sua prisão.

O desembargador Luis Fernando Wowk analisou a declaração feita em cartório, posterior ao encarceramento, que não garante o direito ao benefício. A autora ainda apresentou carteira de visitante, mas o magistrado concluiu que isso demonstra vinculo após a reclusão e não prova que houve um relacionamento anterior.

Diante de ausência de provas, a apelação da autora foi recusada.

O que é o Auxilio-Reclusão?

O auxilio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado do INSS que está em cárcere. Ele funciona mais ou menos como a pensão por morte, e é pago pelo sistema de classes.

Na primeira classe estão os filhos, companheiros(as) e cônjuge, estes têm o direito presumido. Na segunda classe estão os pais, e na terceira classe estão os irmãos.

Apesar de muitas criticas em relação ao benefício, vale lembrar que o valor não vai para as mãos do detento. O auxílio-reclusão existe desde 1960 e visa amparar os dependentes do segurado de baixa renda.

É de notório conhecimento que muitos detidos deixam suas companheiras e filhos à própria sorte, expostos a estigmatização social e a falta de recursos. Dessa forma, procura-se amparar, ainda que de forma mínima, a ausência do provedor no lar.

Compartilhar: