Demora da análise da aposentadoria pode beneficiar o segurado

Demora da análise da aposentadoria pode beneficiar o segurado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos os segurados do INSS poderão escolher a melhor data de aposentadoria entre o dia que protocolou o pedido no INSS e aquele em que o benefício foi concedido.
Como se trata de um processo com recurso repetitivo, se não houver recurso do INSS, todos os Juízes do Brasil terão que acompanhar esta decisão do STJ.

Recurso repetitivo
Quando a Justiça recebe muitos processos discutindo o mesmo tema (995), o STJ pode determinar que esses processos sejam suspensos até que ele analise a questão.
Depois da decisão os processos retomam o trâmite normal e todas as decisões têm que ser dadas considerando o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Reafirmação da DER
Este “Tema 995”, conhecido como Reafirmação da DER, permite que o trabalhador mude a Data da Entrada do Requerimento (DER) da aposentadoria para o momento em que implementou os requisitos necessários à concessão do benefício, desde que ainda não tenha recebido nenhuma parcela da aposentadoria, não tenha sacado o PIS/PASEP, o FGTS, nem tenha feito empréstimo consignado.

Processos em análise no INSS
Sempre quando o segurado adquirir novos direitos antes de receber o benefício, ele pode solicitar que a Previdência Social leve isso em consideração.
O INSS não vai fazer isso sem que o trabalhador solicite, então tem que ficar atento e fazer cálculos antes de aceitar a aposentadoria.

Benefício maior ou recebimento dos atrasados
Quando o segurado usa tempo de contribuição ou aumento da idade para conquistar benefício maior depois da DER, e quer mudar esta data, ele perde o direito de receber as parcelas atrasadas do benefício, por isso tem que pensar muito antes de tomar esta decisão.

Fique esperto
O INSS é obrigado a respeitar essa escolha do segurado. É um direito assegurado por norma administrativa do próprio INSS: art. 690 da Instrução Normativa n. 77/2015.
Além do mais, a Previdência (está escrito na lei) tem a obrigação de orientar o trabalhador sobre os melhores benefícios, mas se isso não acontecer e se o segurado não solicitar, pode perder a oportunidade de receber mais.
Caso a Previdência recuse o cumprimento deste direito, o segurado pode pedir a aplicação desta regra na Justiça. E na Justiça o STJ está garantindo este direito.

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