Dona de casa impossibilitada para trabalho domestico obtém benefício por incapacidade

Dona de casa impossibilitada para trabalho domestico obtém benefício por incapacidade

A Justiça Federal concedeu o benefício de incapacidade temporária para o trabalho a uma mulher de 48 anos, dona de casa. O TRF4 considerou que a atividade de cuidar da própria casa não é diferente do trabalho da doméstica.

O pedido havia sido negado em primeira instância com a justificativa de que a autora estaria apta a exercer funções dentro da sua própria casam, sem cobrança de horário e produtividade.

Para o juiz federal, ainda que a dona de casa tenha mais flexibilidade, o trabalho ainda exige esforço, não sendo legitima a desqualificação baseadas em estereótipos de gênero. Ele ainda citou a obra Julgamento com Perspectiva de Gênero, que cita atentado ao preceitos de igualdade quando não se reconhece a incapacidade de uma mulher em razão de ela ter que atender as atividades de reprodução social, como afazeres domésticos.

Em relação ao laudo afirmando que a autora pode trabalhar, o julgador lembrou que pode ignorar o laudo pericial uma vez que as demais provas demostrem o contrário. No caso, a autora sofre dores no tronco e membros superiores, grupos musculares essenciais para as atividades de esforço moderado.

No que diz respeito  ao pagamento do benefício, este deve ser feito a partir do dia 23/8/2021 e permanecer ativo por mais de 60 dias a contar da data do julgamento, podendo haver pedido de prorrogação ao INSS.  Apesar da concessão do benefício, a turma julgadora reconheceu que a autora possui capacidade de recuperação.

 

Fonte: Bocchi Advogados

 

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