INSS é condenado a reestabelecer pensão de viúva suspensa indevidamente
A Justiça condenou o INSS a reestabelecer pensão para a companheira de um segurado, falecido há 54 anos. O benefício da mulher havia sido cancelado porque ela não havia apresentado o CPF da ex-marido.
Para os magistrados, a exigência é descabida já que a mulher, além de possuir 86 anos, não apresentou o documento porque o CPF só foi criado em data posterior à morte do segurado.
Segundo a pensionista, a Autarquia bloqueou os pagamentos exigindo a apresentação do documento que nunca existiu, já que o nascimento do companheiro se deu há 109 anos.
A certidão de óbito apresentada atesta o falecimento em agosto de 1986, e o CPF só foi instituído pelo Ministério da Fazenda quatro meses depois.
O relator do caso se mostrou espantado e caracterizou a ação do INSS como irrazoável e descabida, já que a emissão do documento é algo irrelevante tendo em vista a época da morte do marido da autora.
Diante dos fatos, todo o colegiado negou o recurso e manteve a sentença.
Fonte: Bocchi Advogados