INSS não pode cobrar devolução de LOAS

INSS não pode cobrar devolução de LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, é devido para as pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Além disso, é necessário ter mais de 65 anos de idade ou possuir incapacidade para o trabalho.

Recorrendo à Justiça
Muitas vezes a concessão desse tipo de benefício só é conquistado na Justiça, pois o INSS possui uma forma de avaliação dos requisitos muito mais restrita.
O INSS exige, por exemplo, que a renda familiar, dividida por todos os membros da família seja inferior a ¼ do salário-mínimo, o que, diga-se de passagem, é um absurdo.
O fato é esse patamar vem sendo utilizado para negar de forma prematura o direito das pessoas.
A Justiça, apesar de estar longe do ideal, concede o benefício se for comprovada renda “per capta” inferior a ½ salário mínimo.

Tutela provisória ou Liminar
Ao entrar com uma ação na justiça para obtenção de qualquer benefício previdenciário, antes mesmo do processo terminar, o juiz determina que o INSS já comece a pagar mensalmente a prestação para segurado.
Juridicamente é o que chamamos de Liminar ou Tutela Provisória ou Liminar.
O grande problema surgia quando o INSS recorria da decisão do juiz e o trabalhador perdia o processo, cobrando do segurado os valores já recebidos.
Em recente decisão do Tribunal, de abrangência nacional, esse abuso foi de vez resolvido, pelo menos para quem recebeu LOAS.

Fique esperto
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ampliou para todo o território nacional decisão que impede o INSS de cobrar devolução de valores pagos em razão de tutela provisória ou liminar posteriormente revogada, em processo que verse sobre LOAS, desde que não constatada má-fé.

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