INSS para Facultativos e Dona de Casa

INSS para Facultativos e Dona de Casa

A pessoa desempregada que não exerce atividade remunerada poderá recolher contribuições para a Previdência Social na categoria de segurado facultativo.
Essa é exatamente a situação das donas de casa, estudantes e desempregados, que muitas vezes sequer sabem que podem ter uma aposentadoria

Como pagar?
Para pagar, é preciso inscrever-se no portal do INSS ou via Central de Atendimento 135 (de telefone fixo, a ligação é gratuita; de celular, tem o custo de chamada local).
Quem já possui PIS/PASEP não precisa se inscrever. Basta utilizar esse número para fazer as contribuições.
O recolhimento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte àquele a que a contribuição se refere. Ou seja, uma contribuição referente a novembro, por exemplo, deve ser feita até 15 de dezembro; uma contribuição referente a dezembro, até 15 de janeiro; e assim sucessivamente.

Qual o valor?
O valor a ser pago pelo contribuinte facultativo corresponde a 20% do salário de contribuição, respeitado o limite mínimo e o limite máximo da previdência.
Se abrir mão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, poderá optar por contribuir pelo Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Para saber mais sobre como pagar, clique aqui.

Donas de casa
Existe ainda a possibilidade de pagar 5% sobre o salário mínimo, para segurados de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que não tenham renda própria.

Fique esperto
A contribuição à Previdência, na categoria de segurado facultativo pode ser realizada durante o recebimento do período do seguro desemprego, sem qualquer prejuízo para o segurado.

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