Justiça concede aposentadoria por invalidez para segurado que trabalhou após auxílio-doença

Justiça concede aposentadoria por invalidez para segurado que trabalhou após auxílio-doença

A Justiça julgou o recurso do INSS que pedia anulação da aposentadoria por incapacidade concedida a um segurado que trabalhou após o auxílio-doença. A autarquia alegava que o homem se encontrava capacitado para o trabalho, uma vez que se manteve em atividade remunerada após a cessação do auxílio-doença.

O magistrado entendeu que o fato de o homem ter exercido atividade profissional após a Data de Inicio da Incapacidade, fixada pelo perito, não impede o reconhecimento da limitação em razão da precariedade da situação vivenciada pelo homem, e também porque não havia decisão judicial acerca da concessão da aposentadoria

Segundo ele, a incapacidade do trabalho deve ser avaliada considerando as condições pessoais do trabalhador e as atividades desempenhadas. Segurados com baixa instrução e que ao longo da vida exerceram atividades que demandassem esforço físico, sendo posteriormente incapacitados para tal, não podem ser cobrados para o exercício de outra atividade sem relação com seu histórico profissional.

Fonte: Bocchi Advogados

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