Justiça determina que INSS tem 45 dias para pagar BPC/LOAS à mulher com deficiência mental

Justiça determina que INSS tem 45 dias para pagar BPC/LOAS à mulher com deficiência mental

A 9ª Turma do  Tribunal Federal da 4ª Região determinou que o INSS tem 45 dias  para conceder o BPC/LOAS para uma mulher de 47 anos, portadora de deficiência mental moderada desde a infância.

Nos autos constam que a irmã da autora ajuizou uma ação em 2019 solicitando a concessão do benefício. Antes disso, o INSS já havia negado dois requerimentos administrativos, um em 2004 e outro em 2017, sob alegação de que o capital da família seria superior a ¼ do salário mínimo.

O juízo de primeiro grau autorizou a concessão do benefício desde a data do segundo pedido. A autora recorreu então ao TRF-4 pedindo que fosse reconhecido o pedido a partir do primeiro requerimento administrativo.

O desembargador Ogê Muniz analisou a perícia e estudo social, e entendeu que foram preenchidos todos os requisitos para a concessão do BPC. Para ele, restou claro que a mulher se encontra em dificuldades e não possui meios de prover a própria manutenção, não podendo, inclusive, contar com a ajuda financeira da família.

Por fim, Ogê atendeu o apelo da autora e reconheceu que o benefício deve ser pago desde 2004, quando foi realizado o primeiro requerimento administrativo.

Fonte: Bocchi Advogados

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